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segunda-feira, 15 de setembro de 2008

MPE promove a conferência "Pedofilia: punir ou intervir", dia 17, em Governador Valadares
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares, promove a conferência “Pedofilia: punir ou intervir”, dia 17 de setembro de 2008, das 19h às 21h30h, no auditório da Univale (Campus II), em Governador Valadares. A conferência é uma realização conjunta do MPE e Univale, por meio do curso de Psicologia.
Temas - Após a abertura, os conferencistas Roberto Jório Filho e Lélio Braga Calhau, organizadores do evento, apresentam, respectivamente, as conferências “Pedofilia: punir ou intervir” (19h10) e “Pedofilia na internet” (19h50). Às 20h30 o professor Mário Gomes de Figueirêdo conduz o tema “Aspectos psicossociais na pedofilia”.
Conferencistas:
Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau
- Professor de Criminologia no curso de pós-graduação Latu-Sensu da Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Segundo diretor-secretário do ICP (Instituto de Ciências Penais de Minas Gerais).
Professor Roberto Jório Filho -
Professor e supervisor de estágios dos cursos de Psicologia e Direito da Universidade Vale do Rio Doce (Univale). Psicólogo – bacharel e licenciado pela Universidade Gama Filho (RJ). Mestre em Ciências da Educação pelo Instituto Superior Pedagógico Enrique José Verona, de Havana, Cuba. Pós-graduado em Psicologia Teórica com ênfase em Psicanálise e Psicologia Social – pela Universidade Gama Filho (RJ). Especialista em Psicologia Jurídica; Psicologia Clínica; Psicodiagnóstico; Ludoterapia; Psicólogo perito examinador de Trânsito.
Professor Mário Gomes de Figueiredo
- Mestre em Psicologia pela Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo). Docente da Univale e Fadivale (Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce). Psicólogo do Cersam (Centro de Atenção Psicossocial) de Governador Valadares.
Mais informações:
15ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares:
(33) 3278-8154.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual Tel. (31) 3330.8166 / 8016 / 8413 15.09.08 (Gov. Valadares-Conferência pedofilia) LL

domingo, 14 de setembro de 2008

Mesa Redonda - Mediação
Período de Inscrição:
de 09/09/2008 até 15/09/2008 Período do curso: de 17/09/2008 até 17/09/2008
Local:
Sala de Conferências do STJ - SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Ed. Ministros I - 1º andar, Brasília/DF
Realização:
Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal Clientela/Vagas: Magistrados e servidores da Justiça Federal e convidados. 100 vagas.
Objetivo
Conhecer como funciona a mediação americana e promover o intercâmbio cultural entre o Brasil e os Estados Unidos.
Programação
17 de setembro - quarta-feira
Manhã
9h30
Abertura
HAMILTON CARVALHIDO, Coordenador-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, Brasília/DF
10hMesa Redonda MEDIAÇÃO
FRED S. SOUK, Consultor em Mediação pela Virginia, Virgínia/EUA (haverá tradução simultânea)
VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA, Juiz Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Brasília/DF

Certificação
Aos que participarem do evento será conferida certificação de 2 horas/aula.

sexta-feira, 12 de setembro de 2008


Homenagem ao IDPEE: "Dogmática Penal, Política Criminal e Criminologia na Perspectiva do Século XXI"
O IBCCRIM organiza, nos próximos dias 15 e 16 de setembro de 2008 (segunda e terça-feira), uma homenagem ao Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), em Portugal. Para esse encontro estão confirmados professores portugueses e brasileiros com o objetivo de debater o tema “Dogmática Penal, Política Criminal e Criminologia na Perspectiva do Século XXI”.
Em abril de 2007 o IBCCRIM foi homenageado pelo IDPEE em Coimbra, através da realização de um colóquio cujo tema foi a "Justiça Penal Portuguesa e Brasileira: Tendências de Reforma". Na ocasião, participaram do evento os professores brasileiros Alberto Silva Franco, Édson Luís Baldan, Fábio D'Ávila e Maria Thereza Rocha de Assis Moura, bem como os professores portugueses Anabela Miranda Rodrigues, Helena Moniz, Jorge de Figueiredo Dias, José de Faria Costa, Maria João Antunes, Pedro Caeiro e Susana Aires de Sousa.
Em retribuição a esse gesto em 2007 do IDPEE, o IBCCRIM promoverá, nos dias 15 e 16 de setembro de 2008, em São Paulo, igual homenagem, reunindo novamente professores de ambas as Instituições. Estarão presentes professores brasileiros Alberto Silva Franco, Alvino Augusto de Sá, Carlos Vico Mañas, Edson Luís Baldan, Fábio Roberto D´Avila, Fernando Fernandes, Marco Antonio Rodrigues Nahum, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Maurício Zanoide de Moraes, Salo de Carvalho e Sérgio Salomão Shecaira, e do IDPEE, estão confirmados os professores Cláudia Cruz Santos, Jorge de Figueiredo Dias, José Francisco de Faria Costa e Manuel da Costa Andrade.
O relacionamento do IBCCRIM com a FDUC estreitou-se desde a vinda do Prof. Dr. Jorge de Figueiredo Dias para o 1º Seminário Internacional do IBCCRIM, em 1995. De lá para cá, além da honrosa presença de diversos professores da FDUC em posteriores Seminários Internacionais do Instituto, o IBCCRIM realizou, em São Paulo, em parceria com o IDPEE, nos anos de 2000, 2001, 2004 e 2006, quatro edições do curso de pós-graduação em Direito Penal Econômico e Europeu.
Em 2008, além da quinta edição desse curso, o IBCCRIM teve a satisfação de realizar, em parceria agora com o Instituto de Direito Internacional e da Cooperação com os Estados e Comunidades Lusófonas - Ius Gentium Conimbrigae (IGC), também da FDUC, a primeira edição do curso de Direitos Fundamentais, com aulas ministradas por professores portugueses e brasileiros, sendo a aula inaugural proferida pelo Prof. Dr.José Joaquim Gomes Canotilho.
Em suma, seguindo à risca a missão estatutária de promover o debate científico, o IBCCRIM contou sempre com o apoio de inúmeros professores da FDUC que se fizeram presentes nos diversos eventos, concederam entrevistas para a TV/IBCCRIM, escreveram artigos para o Boletim, para a RBCCRIM e para outras publicações do Instituto, proporcionando, desse modo, o intercâmbio de idéias e de conhecimentos no espaço das Ciências Criminais.
As vagas são limitadas e as inscrições devem ser feitas diretamente nesse site , mediante ao pagamento de uma taxa simbólica e as informações podem ser solicitadas pelo e-mail curso@ibccrim.org.br ou pelo telefone 3105-4607, ramais 125 ou 140

Supremo remete ao STJ questão envolvendo crime de desacato por servidora acusada de furar fila em banco
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá qual Ministério Público terá atribuição de oferecer denúncia para apurar possível prática de crime de desacato cometido supostamente por uma servidora da Justiça do Trabalho contra o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB). A servidora teria tentado se valer de sua função para ser atendida preferencialmente em agência da Caixa Econômica Federal.
O caso, analisado na Ação Cível Originária (ACO) 1179, refere-se a um conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Ministério Público do estado da Paraíba, para apuração de possível crime de desacato por uma servidora do Tribunal Regional da 13ª Região, contra juiz titular da 4ª Vara do Trabalho.
Na representação oferecida contra a servidora, o magistrado afirmou que aguardava o atendimento na fila do banco para o pagamento de contas particulares quando, no momento do seu atendimento, a servidora tomou a frente alegando preferência e exibindo um crachá funcional. O juiz afirmou, ainda, que após ter pedido à servidora que aguardasse a própria vez, já que também era servidor no exercício do cargo de juiz e teria idêntica preferência, a mesma passou a comportar-se de forma “inconveniente, acintosa, indecorosa e antipática”, apontou para um documento afixado em uma das paredes do estabelecimento bancário e teria dito “você manda no seu gabinete, aqui deve ser tratado como cidadão comum.”
Ao debater o caso, os ministros decidiram remeter a ação ao STJ para que seja julgado qual Ministério Público terá atribuição de oferecer a denúncia. Os ministros entenderam ter havido uma judicialização específica do conflito, uma vez que o Ministério Público Federal alegou que a hipótese não era de sua atribuição.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Alterações do Código de Processo Penal e Procedimentos do Tribunal do Júri
Ministrado por: Leonardo Bandeira - Advogado e Presidente do Conselho Penitenciário de Minas Gerais (palestra sobre as alterações nos procedimentos do CPP)
Flávio Lellis - defensor Público (palestra sobre as alterações nos procedimentos do Tribunal do Júri, no CPP)
Dia: 08 de Setembro (Segunda-feira)
Horário: 19 horasLocal: Faculdade Milton Campos
Presidiram os trabalhos o Presidente do ICP (Luiz Carlos Parreiras Abritta) e o Professor Epaminondas Fulgêncio Neto (ex-presidente).
STF autoriza extradição de chileno condenado por pedofilia
Pedido do Governo do Chile para a Extradição (EXT 1100) de Rafael Trujillo foi concedido na sessão plenária de hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O nacional chileno foi condenado pelo Quarto Juizado do Crime de Santiago em razão de ter praticado os delitos de associação ilícita, empregar menores de doze anos na produção de material pornográfico, abuso sexual e violação de menores, todos praticados no Chile.
O pedido do governo chileno se baseou em tratado de extradição vigente entre as Repúblicas do Chile e do Brasil. Conforme parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), foi determinada a prisão do extraditando, que já se encontrava recolhido na Penitenciária Federal em Campo Grande (MS) devido à decretação de prisão administrativa, para fins de deportação, pelo juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Florianópolis.
O ministro Marco Aurélio, relator, observou que o pedido de extradição foi devidamente formalizado e a possibilidade de instauração de inquérito no Brasil não é impedimento para a extradição. “No mais, estão atendidos os pressupostos que levam ao deferimento, inclusive sob o ângulo da prescrição, porque mesmo que consideremos o menor lapso, que é o lapso de dois anos, não se tem aqui a prescrição da pretensão executória”, explicou o ministro. A decisão foi unânime.

domingo, 7 de setembro de 2008

Informações:
Tel.: (31) 3295-1023
E-mail: