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segunda-feira, 22 de dezembro de 2008

Promotor de Justiça Joaquim José Miranda Júnior defende tese de doutorado em universidade argentina
Com a tese Direito Penal e Genética: o surgimento de novos bens jurídico-penais em decorrência das inovações na genética o promotor de Justiça Joaquim José Miranda Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim), obteve o título de Doutor pela Universidade do Museu Social Argentino, de Buenos Aires.
A tese de doutorado aborda a questão da responsabilidade penal médica, em especial do geneticista, e apresenta sugestão de um projeto de lei federal para disciplinar o assunto. "Espera-se que este trabalho sirva como modesta contribuição para se entender precisamente quais os contornos ideais de interferência do Direito Penal sobre os avanços científicos relacionados às interferências da genética nos seres humanos”, diz o promotor de Justiça.Fonte:MP-MG

sábado, 20 de dezembro de 2008

Minha história (bullying)
Meu nome é Daniele Vuoto, uma gaúcha de 22 anos. Vim aqui contar um pouco da minha vida escolar para vocês.Desde a pré-escola, quando via alguma coleguinha sendo motivo de risada, eu ia lá e defendia. Não achava certo!Com o tempo, isso virou contra mim: por virar amiga das vítimas, passei a ser uma. As desculpas utilizadas na época eram coisas banais:eu ser muito branca, muito loira, as notas altas, e mais tarde minha tendinite virou motivo de piada também. No começo, as agressões vinham mais de outras turmas, e não muito da que eu estudava. E essa situação na escola começou a me afetar de verdade com a doença (e alguns anos depois falecimento) do meu avô e o desemprego de praticamente toda família. Naquela época fiquei muito triste com o que acontecia, e a soma dos problemas da família e humilhações na escola tornaram o clima muito pesado. Então aos 14 anos resolvi mudar de escola.Achava que a mudança seria um recomeço, e não sofreria mais. Isso foi um grande engano. Aquela escola foi um pesadelo: lá, eu era vista como assombração, as pessoas me tratavam como se fosse uma verdadeira aberração mesmo. Berravam quando me viam, empurravam, davam muita risada, roubavam coisas, e o pior: alguns professores apoiavam as atitudes dos meus colegas.Troquei de escola no meio daquele ano. E dei sorte! Fui para uma escola pequena, simples, mas muito boa! Mesmo ficando sempre quieta, lá ninguém mexia comigo - pelo contrário, queriam que eu participasse! Infelizmente aquela escola era só de ensino fundamental.No ano seguinte, fui para outra escola: a última escola que estudei.Lá, fiz como sempre: via quem estava sozinho, e fazia amizade. Mais do que nunca, eu era tida como a diferente. Tinha 15 anos, não usava as roupas de marca que as demais colegas vestiam, não ia a festas, passei a ser muito tímida, tirava notas altas. Para eles, aquilo não era considerado muito normal. Mas consegui fazer duas amigas, e no ano seguinte fiz amizade com mais duas meninas.Logo, uma delas começou a dizer o quanto as outras falavam mal de mim.Aquilo foi me incomodando muito, pois já era humilhada todos os dias. Não agüentei e abri o jogo: falei que sabia que falavam mal de mim, mas não disse quem havia me contado. Assim, me acharam mentirosa, e se afastaram. Quem se afastou também, para o meu espanto, foi justamente a garota que me contou essa história toda. Ai caiu a ficha: ela queria me tirar do grupo, afinal, comigo elas poderiam ser zoadas também.Com isso me deprimi mais ainda. Ia caminhando até a escola, e parei de olhar ao atravessar a rua. Para mim, morrer seria lucro. Estava novamente sozinha numa escola enorme, tentando me refugiar na biblioteca, e até lá sendo perseguida.Passei a comer menos, a me cortar e ver tudo como uma possível arma para acabar o sofrimento. Nas férias de inverno me fechei mais ainda, não poderia voltar para escola nenhuma. Via meus pais feito loucos me procurando uma escola nova, e piorava mais ainda por isso. Foi ai que pedi para ir numa psicóloga, e ela contou aos meus pais que, naquele estado, eu não teria condições de enfrentar uma nova escola.Comecei um tratamento com ela, e em seguida, com um psiquiatra. No ano seguinte, conheci o Rafael, e com um pouco mais de dois meses de namoro, numa recaída da depressão, a psicóloga disse que possivelmente meu problema era esquizofrenia. O psiquiatra concordou, e com isso, fui internada, recebendo um tratamento totalmente equivocado. A família não sabia o que se passava, e eu também não tinha como contar. Pensávamos que dariam um apoio psicológico, um tratamento para depressão, e foi bem o contrário. Era uma prisão. Nos dois primeiros dias, não ganhei comida, porque a nutricionista tinha que falar comigo primeiro. Tomava copos com em torno de 10 comprimidos 4 vezes ao dia. Quase mataram um interno na minha frente. Só não o fizeram porque impedi. Sai após 11 dias de internação... depois de incomodar muito para conseguir isso.O Rafa, graças a Deus, nunca deixou de acreditar em mim. Falando com ele, vi que se eu tentei me matar, muitos estudantes também tentavam, e muitas vezes conseguiam. Vendo também o que fizeram com o outro interno do hospital, decidi que se pudesse evitar um suicídio que fosse, daria tudo de mim para isso. Comecei a pesquisar sobre bullying - quando fui alvo, não sabia que tinha nome. Só achava informações em sites internacionais, e ia traduzindo.Resolvi criar um blog: No More Bullying ( http://nomorebullying.blig.ig.com.br/).
Foi a forma que encontrei para ajudar e alertar pais e professores. Participei de matérias que divulgaram o endereço. Pude conversar com muitas pessoas, gente de todas as idades. É triste ver tantos casos acontecendo, mas pelo menos tento fazer minha parte, tentando informar e mostrar que existe saída.Na época em que fui vítima, a cada humilhação pensava “devo ser estranha mesmo”. Hoje percebo o erro que é pensar assim. É o que tento ensinar para as esses alunos: que nunca acreditem no que dizem de ruim, pois o agressor é muito inseguro, quer chamar atenção. Sentem tanto medo quanto nós, só escondem melhor. Não é sua culpa, e por mais duro que seja, avise seus pais. Se não conseguir, peça para alguém. Não é vergonha sofrer bullying, e pedir ajuda é o diferencial entre acabar com a vida mais cedo ou garantir um longo e belo futuro. Psicólogos ajudam muito, e se com o primeiro profissional não der certo, vá tentando até encontrar alguém que realmente anseie por seu progresso!Na escola, é importante observar, nos intervalos, se tem mais alunos sozinhos, excluídos. Provavelmente são alvos de bullying também. Anote dia, data, hora da agressão, e se nada for feito - mesmo depois da escola ser avisada - fazer a lei ser obedecida, encaminhando o caso ao conselho tutelar.Enquanto isso, você pode ir treinando sua confiança novamente! Pensando diferente, como “olha o que ele tem que fazer para se sentir o poderoso, tem que pisar em mim, só sendo muito inseguro pra fazer isso. Eu sei o que tenho de bom, e não é por insegurança dele que vou deixar de acreditar nisso”.Hoje tenho 22 anos, e o Rafa virou meu noivo. Terminei o ensino médio, e estou cursando o segundo ano de Pedagogia na faculdade! Não tomo mais remédios, nem faço tratamentos. A maior lição que tirei do que aconteceu é que não podemos acreditar em tudo que dizem de nós, e sim acreditar que as coisas podem mudar, e lutar pra isso! Afinal, enquanto estamos vivos, ainda temos chance de mudar a nossa história.
Daniele Vuoto
1)Bullying e o Mal que causa
*Nova Versão
2)Cyberbullying – por que machuca tanto?

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Seminário "A vítima Criminal em Governador Valadares" acontece nessa quinta-feira, 4 de dezembro
O promotor de Justiça Lélio Braga Calhau apresenta, dentro do seminário "A vítima criminal em Governador Valadares", a palestra "A vítima e a Justiça Criminal" nessa quinta-feira, 4 de dezembro, às 8h30 no auditório da 43ª subseção OAB-MG - Rua Marechal Floriano, 716, Centro, em Governador Valadares.Também será apresentada a palestra "Os direitos das vitimas e o Núcleo de Atendimento de Crimes Violentos de Governador Valadares" pela advogada Íris Leal Cabral, do Núcleo de Atendimento de Vítimas de Crimes Violentos de Governador Valadares. Lélio Braga Calhau é pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca na Espanha e Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.O evento está sendo organizado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares, pelo Núcleo de Atendimento de Vítimas de Crimes Violentos de Governador Valadares e pelo Núcleo de Prevenção da Criminalidade de Governador Valadares, MG (SEDES-MG) com apoio da OAB - 43ª subseção de Governador Valadares, polícias Militar e Civil de Minas Gerais.
Informações pelos telefones (33) 3272-5095 e (33) 3277-9300.

sexta-feira, 28 de novembro de 2008


TJDF. Tentativa de "bicota" acaba na Justiça
A vítima entrou na Justiça para pleitear a condenação do réu que, num rompante infeliz, tentou lhe dar uma "bicota"
Juiz da 1ª Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do DF absolve réu acusado de importunação ofensiva ao pudor, art. 61 da LCV, por ter tentado dar uma "bicota" em uma moça dentro de um ônibus.
O processo, distribuído em abril de 2007, movimentou em sua tramitação mais de 40 servidores até ser sentenciado. O fato, segundo consta da inicial, ocorreu em fevereiro de 2006, no interior de um veículo de transporte alternativo. De acordo com a sentença, "a moçoila ofendida foi surpreendida pelo inopinado beijoqueiro, que, não resistindo aos encantos da donzela, direcionou-lhe a beiçola, tendo como objetivo certo a face alva da passageira que se encontrava ao lado".
A autora da ação, em audiência preliminar, contou aos ouvintes que não deixou barato: gesticulando muito, mostrou aos presentes como tinha esgoelado o beijocador e desferido safanões para se livrar do algoz. Uma testemunha do fato contou em juízo que, para se defender, ela chegou a bater no sujeito. Ao final do interrogatório, o juiz não resistiu e perguntou discretamente à ofendida: "O sujeito era bonito?" A resposta veio rápida: "Doutor, se ele fosse o Reinaldo Gianechini a reação teria sido outra".
Tramitação
Durante a tramitação do processo, um representante do Ministério Público do DF chegou a postular pela aplicação do princípio da insignificância, mas os autos foram remetidos ao Procurador de Justiça que designou comissão composta por três promotores, que decidiram não ser o caso. O feito teve prosseguimento e após as alegações finais, o parecer ministerial pugnou pela absolvição do acusado, que é semi-imputável, pois sofre de esquizofrenia. Na sentença o juiz declarou: "Impossível aferir com exatidão as dezenas de profissionais chamados a intervir no presente processo (...) Evidente que tais agentes públicos atuaram concomitantemente em diversos outros casos.
No entanto, tal estimativa serve para evidenciar o tamanho do disparate em direcionar toda essa estrutura para apurar a prática de uma "bicota", aliás, uma tentativa de "bicota", levada a efeito pelo infeliz acusado". Após a absolvição do réu, o magistrado prossegue em sua sentença: "Faço votos de que não surja um "iluminado" com a "estupenda" idéia de, por meio de recurso, prorrogar a presente discussão e sangria de recursos públicos financeiros e humanos. Gastos inúteis não se justificam em parte alguma!"
Nº do processo: 2007.01.1.039400-2
Fonte: TJDF

sábado, 22 de novembro de 2008

STJ anula decisão que condenou rapaz pelo furto de um boné
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que condenou um rapaz de São Paulo pelo furto qualificado de um boné no valor de R$ 30. Para a relatora, ministra Laurita Vaz, a conduta dele insere-se na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. A decisão foi unânime.No caso, o rapaz foi condenado, em primeiro grau, por roubo, à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto.Em apelação, o Tribunal do Estado de São Paulo desclassificou a conduta para furto qualificado e fixou a pena em dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.No habeas-corpus, a defesa sustentou a atipicidade da conduta, que não produziu nenhuma ofensa aos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal, sobretudo diante do pequeno valor do objeto furtado, avaliado em R$ 30.Assim, pediu o trancamento da ação penal. Para a relatora, a ação pode ser considerada irrelevante para a esfera penal, sobretudo porque o fato não causou qualquer conseqüência danosa, pois o bem foi devidamente restituído, justificando, assim, a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela.Em caso de furto, destacou a ministra Laurita Vaz, para considerar que a conduta do agente não resultou em perigo concreto e relevante de modo a lesionar ou colocar em perigo bem jurídico tutelado pela norma, deve-se conjugar a inexistência de dano ao patrimônio da vítima com a periculosidade social da ação e o reduzidíssimo grau de reprovação do comportamento do agente, o que ocorre no caso. Fonte: STJ

quarta-feira, 12 de novembro de 2008


O crime caiu. Por que?
Veja interessante artigo da Prof. Julita Lemgruber no link abaixo:
http://www.ucamcesec.com.br/md_art_texto.php?cod_proj=64&cod_autor=1

terça-feira, 11 de novembro de 2008

domingo, 26 de outubro de 2008


BLOG ANTI-CÁRCERE - Dicas Bibliográficas - Criminologia
Teoria do Etiquetamento
Outsiders (Becker)Manicômios, Prisões e Conventos (Goffman)Estigma (Goffman)Criminologia da Reação Social (Lola)Os Estabelecidos e os Outsiders (Elias)
Criminologia Crítica
Criminologia Crítica (Walton, Taylor e Young)Controle e Dominação (Pavarini)Criminologia Critica e Crítica do Direito Penal (Baratta)Crítica à Criminologia (Bergalli)Visões do Controle Social (Cohen)Penas Perdidas (Hulsman)Punição e Estrutura Social (Rusche/Kirchheimer)Criminologia Latina (Realismo Marginal)
América Latina e sua Criminologia (Rosa del Olmo)Criminologia (Zaffaroni)Em busca das Penas Perdidas (Zaffaroni)Criminologia Radical (Juarez Cirino)A Ilusão de Segurança Jurídica (Vera Andrade)
Criminologia Crítica Contemporânea
A Cultura do Controle (Garland)A Herença da Criminologia Critica (Larrauri)A sociedade Excludente (Young)
http://anticarcere.zip.net/index.html

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Tributo prestado aos fundadores da moderna Criminologia

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

STJ. Deputado federal não consegue retirar caráter confidencial de informações sobre viagens de ministros
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do deputado federal Gustavo Fruet (PSDB/PR) para que fossem suprimidas da classificação de confidencial as informações prestadas pelo ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Aeronáutica sobre viagens de ministros em aviões da Força Aérea Brasileira.
Para o relator, ministro Mauro Campbell Marques, o deputado não conseguiu demonstrar que solicitou ao Ministério da Defesa a supressão da classificação de confidencial das informações requeridas. Ao contrário, precipitou-se em propor o mandado de segurança solicitando que o Poder Judiciário fosse o agente a retirar tal caráter das informações prestadas.
Agindo assim, observou o ministro, Fruet não observou os requisitos necessários para propor a ação mandamental, já que não houve recusa do Ministério em atender o seu pedido. “Não há ato abusivo ou ilegal da autoridade impetrada. Não há direito líquido e certo do impetrante (Fruet)”, afirmou o relator.
O caso
O deputado federal solicitou ao ministro da Defesa informações sobre viagens de ministros de Estado em aviões do Comando da Aeronáutica no período entre junho de 2006 a junho de 2007. As informações foram prestadas por meio de ofício, em setembro de 2007. Entretanto, segundo o deputado, o Comando da Aeronáutica classificou tais informações como de sigilo confidencial, tendo o ministro da Defesa mantido essa classificação.
Inconformado, Fruet impetrou mandado de segurança no STJ para que as informações não mais fossem classificadas como confidenciais.
Em suas informações, o Ministério da Defesa pediu a extinção da ação sem julgamento de mérito alegando a ilegitimidade passiva do seu ministro.
Já o Comando da Aeronáutica sustentou ter agido somente com o objetivo de resguardar dados pertencentes e de interesse de outros órgãos públicos, sem qualquer ilegalidade ou abuso de poder.
Afirmou, ainda, que, em nenhum momento, deixou de contribuir para as atividades de fiscalização e controle a cargo do Congresso Nacional, tendo prontamente encaminhado as informações pedidas pela mesa da Câmara. De acordo com o relator, o ministro da Defesa deve figurar no pólo passivo da ação já que poderia rever o ato do Comando da Aeronáutica e optou por mantê-lo. “Trata-se da teoria da encampação”, disse.
Quanto aos argumentos do Comando, o ministro Campbell ressaltou que não enxerga como as informações de viagens pretéritas corriqueiras possam ocasionar danos à segurança da sociedade e do Estado. Tampouco, entende que a divulgação de tais informações possa frustrar objetivos ou propósitos governamentais, uma vez que se trata de viagens passadas. Contudo, o pedido do deputado foi negado porque não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

domingo, 5 de outubro de 2008

STF mantém denúncia contra integrante do TC do Espírito Santo
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (2) pedido feito pelo integrante do Tribunal de Contas do estado do Espírito Santo Valci José Ferreira de Souza para anular a abertura de ação penal contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Acusado de envolvimento em esquema de fraude de licitações e desvio de dinheiro em obras públicas superfaturadas no Espírito Santo, Ferreira de Souza disse que a distribuição da ação penal para o mesmo relator do inquérito, o ministro do STJ Teori Albino Zavascki, seria uma violação do princípio constitucional da imparcialidade do magistrado.
Mas a tese do conselheiro não prosperou. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do Habeas Corpus (HC 92893) impetrado pelo conselheiro, explicou que o sistema penal brasileiro é acusatório. Nele, durante a fase de inquérito, o magistrado “apenas atua como um administrador, um supervisor” do processo. Ou seja, não exterioriza qualquer juízo de valor a respeito de fatos e provas colhidas.
Ao contrário, a atuação do magistrado no curso do inquérito existe para assegurar a preservação dos direitos fundamentais do acusado, previsto na Constituição Federal. “Entre nós, a intervenção do Judiciário no processo apenas visa coibir excessos ou ações e omissões abusivas”, disse Lewandowski.
Ele observou ainda que o artigo 252 do Código de Processo Penal prevê as hipóteses de impedimento de atuação do magistrado em processo e que isso pode ser argüido pela defesa. Disse também que mesmo que um relator seja escolhido para presidir um processo, o julgamento cabe ao um colegiado.
O ministro Cezar Peluso lembrou que a “atividade de supervisão [do inquérito pelo magistrado] é superficial, de mero controle dos atos do processo”. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou a importância da tese da defesa, mas observou que, no caso concreto, não ocorreu qualquer irregularidade.
Celso de Mello acrescentou que o STF anula denúncias quando fica comprovada a violação do princípio da imparcialidade do julgador. “O Tribunal não tem exitado em anular julgamentos quando sente que essa contaminação ficou comprovada.”
Ele e Peluso chegaram a elogiar sistema adotado pela Justiça paulista, onde existe o Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária (Dipo), em que os magistrados são responsáveis por acompanhar inquéritos que, depois, são distribuídos para outros magistrados.
Fonte: STF

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

PEC dá independência funcional aos delegados de Polícia

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 293/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), que dá independência funcional aos delegados de Polícia. Pela proposta, o delegado não poderá perder o cargo, a não ser por sentença judicial
transitada em julgado; nem será removido, exceto por motivo de interesse público.
Além disso, a PEC proíbe a redução de subsídio do delegado.
O objetivo da independência funcional é evitar que os delegados de Polícia sofram pressões que possam prejudicar o esclarecimento dos fatos sob apuração. "Um delegado de Polícia Federal, por exemplo, pode ser transferido a qualquer tempo, ou ser designado pela vontade dos superiores para qualquer caso, ou dele ser afastado, além de se submeter a um forte regime disciplinar que prevê a punição pelo simples fato de fazer críticas à administração", diz.
Silveira lembra ainda que o chefe da Polícia Civil nos estados é escolhido pelo governador, o que evidencia, a seu ver, subordinação de seus delegados ao Executivo estadual.
O parlamentar ressalta que, com sua proposta, as atividades do delegado vão continuar sob controle externo do Ministério Público e sob controle hierárquico interno e supervisão das corregedorias de Polícia.
Tramitação
A PEC terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 1 de outubro de 2008


STJ. Crime de estelionato sem prejuízo à União deve ser julgado pela Justiça estadual
O julgamento do crime de estelionato é da competência da Justiça estadual quando o delito não causa prejuízo à União. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram recurso interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a condenação de um réu por ter utilizado Cadastro de Pessoa Física (CPF) falso para abrir contas em bancos privados.
A defesa do réu alegou que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal porque ele foi acusado de utilizar CPF falso a fim de promover a abertura de contas em bancos privados – todos fiscalizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela Receita Federal, ambos órgãos da União. Esse fato, segundo a defesa, caracteriza o prejuízo à União e, assim, determina a competência da Justiça Federal para decidir o caso.
Para o ministro Jorge Mussi, relator do recurso, “o simples fato de o órgão expedidor do documento falsificado (CPF) ser federal não atrai a competência para o Juízo Especial [no caso, a Justiça Federal]. Além disso, aludido registro foi utilizado na abertura de contas em bancos privados, não ocorrendo prejuízo dos referidos entes públicos”. O relator ressaltou que, de acordo com o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, “a Justiça Estadual é competente para processar e julgar o feito, quando ausente qualquer ofensa a interesses, bens ou serviços da União, suas autarquias ou empresas públicas”, como no caso, em que os crimes de estelionato cometidos não prejudicaram órgãos da União.
O ministro Mussi citou precedentes do STJ no mesmo sentido do seu entendimento e foi acompanhado pelos demais membros da Quinta Turma. Em seu voto, o ministro também rejeitou outras alegações da defesa do réu. Para o relator, o julgado do TJMG que manteve a condenação apresentou motivações suficientes. “Não resta configurada a suposta falta de motivação, pois é entendimento desta Corte que a adoção de atos decisórios e peças processuais como razão de decidir não constitui nulidade”.
E, no processo em análise – salientou o ministro –, “a Corte Estadual [TJ/MG], além de utilizar como motivação as provas colhidas nos autos, adotou como razão de decidir os fundamentos utilizados na sentença pelo Juízo de primeiro grau, bem como aqueles apresentados pelo Parquet [Ministério Público] em contra-razões à apelação e parecer”. Fonte: STJ

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Projeto de lei reduz o rigor da Lei Seca
O Projeto de Lei 3715/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), modifica novamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) em relação aos níveis de tolerância no consumo de álcool pelos motoristas. Segundo o projeto, haverá tolerância de seis decigramas por litro de sangue para a imposição de multa e pontuação na carteira de motorista. Atualmente, o código prevê punição a qualquer consumo de álcool no trânsito (esse dispositivo foi introduzido pela Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca).
O projeto considera infração gravíssima os casos em que o motorista ingerir o equivalente a mais de 12 decigramas por litro (além de multa, o motorista terá a carteira suspensa por 12 meses e o veículo será retido até que outra pessoa habilitada possa buscá-lo).
Já a detenção do motorista por 6 meses a 3 anos será aplicada para um nível igual ou superior a 16 decigramas por litro de sangue. Pela lei atual, essa penalidade é aplicada a partir de 6 decigramas.
Experiência internacional
Para o deputado, quem bebe e causa acidentes de trânsito deve ser punido com o máximo rigor. Ele afirma, no entanto, que os estudos não mostram uma correlação entre acidentes e níveis inferiores a 6 decigramas. "Não é aceitável que, com a dureza da lei, se queira inverter os costumes nacionais e transformar todos os cidadãos em abstêmios, consumidores de suco de fruta e refrigerantes", afirma.O deputado lembra que, na França, a aplicação da tolerância zero ao álcool no trânsito foi debatida no ano passado pelos 42 integrantes do Conselho Nacional de Segurança nas Estradas. Segundo ele, a medida foi rejeitada com base em estudos que demonstram que os acidentes mortais são originados por condutores com taxas de álcool muito elevadas, entre 16 e 30 decigramas.
Fiscalização
Pompeo de Mattos também citou um estudo da toxicologista Vilma Leyton, professora da Faculdade de Medicina da USP, mostrando que, em 2005, 44% dos 3.042 mortos em acidentes de trânsito no estado de São Paulo tinham bebido antes de dirigir e acusavam entre 17 e 24 decigramas de álcool por litro de sangue.Para Pompeo de Mattos, a recente redução dos índices de acidentes de trânsito não estaria ligada à rigidez da nova lei, mas à intensa fiscalização realizada pelas autoridades logo após a sua vigência.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário. Fonte: Agência Câmara.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Saiu o boletim do ICP - setembro de 2008!

Brasil irá sediar 12º Congresso Mundial de Justiça Criminal
Brasília, (MJ) – O Brasil sediará em Salvador (BA), entre 11 e 19 de abril de 2010, o 12º Congresso Mundial de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal das Organizações das Nações Unidas (ONU). “É o maior evento do planeta nessa área”, afirmou o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. Ele esteve na capital baiana, com o governador Jacques Wagner, para discutir o assunto.
Segundo Tuma Junior, o encontro – realizado pela última vez, em 2005, na Tailândia – deve reunir três mil participantes. O secretário anunciou, ainda, a implantação de um laboratório para o combate à lavagem de dinheiro e investimentos na capacitação de policiais no estado - em torno de R$ 2 milhões. “O equipamento servirá para ajudar a Bahia a enfrentar esse tipo de crime e a reduzir o tempo de elucidação, que é de até dez anos, para apenas dois meses”.
Em abril passado, Tuma Júnior participou da 17ª Sessão da Comissão sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal, em Viena, na Áustria. De acordo com o secretário, estudos demonstram com clareza que o uso exclusivo de políticas de contenção e de justiça criminal produzem resultados insuficientes para o enfrentamento efetivo do problema. “É essencial a integração políticas de segurança pública com ações sociais.
O objetivo é evitar que se trabalhe com as conseqüências do ato criminoso e sejam olvidadas, sobretudo, as causas, que o geram e o alimentam”, frisou.
A Comissão sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal é um órgão subsidiário do Conselho Econômico e Social. Criado em 1991, em Versalhes, na França, tem como prioridade o combate ao crime transnacional, incluindo a lavagem de dinheiro; além da promoção do Direito Criminal, do fim da violência em áreas urbanas - com ênfase nos jovens (vítimas ou transgressores) e a melhoria da eficiência do sistema de gestão da Justiça Penal.

Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu
Coimbra (Portugal)
O Instituto de Direito Penal Económico e Europeu é um centro universitário de investigação e ensino da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que lança agora o Curso de Especialização em Direito Penal Económico e Europeu, de frequência aberta aos licenciados de todos os quadrantes.
O programa do Curso reflecte a preocupação em considerar os problemas levantados pelo direito penal económico nas suas várias dimensões: dogmática, criminológica, político-criminal e pragmático-processual, assim como os recentes desenvolvimentos do processo de integração europeia em matéria penal.
Deste modo, no plano da análise dogmática e político-criminal, o programa compreende temas que constituem os pilares de uma «parte geral» do direito penal económico, a que se seguem outros que dão corpo a uma selecção da respectiva «parte especial», dedicados ao estudo monográfico de certos crimes, como por exemplo, crimes da actividade financeira, direito penal da empresa, direito penal do consumidor, direito penal tributário, direito penal do mercado de valores mobiliários, criminalidade organizada, direito penal do ambiente, sigilo bancário.
Para esse efeito, o Curso tem a honra de poder contar com a colaboração de personalidades de reconhecido mérito nas mais diversas áreas (magistratura, advocacia, economia e finanças públicas, banca, mercado de valores mobiliários, etc.)
O Curso terá início a 9 de Janeiro e terminará a 18 de Abril de 2009, num total aproximadamente de 85 horas.
As aulas decorrerão aos Sábados das 10 h às 13h e das 14.30h às 17.30h
O período de inscrições encontra-se aberto até 20 de Dezembro.
Para informações adicionais consultar o site http://www.fd.uc.pt/idpee/ ou através dos seguintes números de telefone: (+351) 239 823331 ou (+351) 239 705242.

Publicação traz artigos doutrinários, peças processuais, notícias e dados compilados sobre legislação e jurisprudência em matéria criminal
Foi divulgada a nova edição do Boletim do Núcleo Criminal da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
Coordenado pelo procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, o trabalho reúne vasto material relacionado à área criminal, incluindo notícias, artigos, peças processuais, jurisprudência e legislação.
Nesta edição, que abrange os meses de julho a setembro, estão em pauta temas como escutas telefônicas (coletânea de notícias sobre o assunto), alterações no Código de Processo Penal (Decreto nº 11.719, de 20/6/2008), uso de algemas (Súmula Vinculante nº 11 do STF).O Boletim do Núcleo Criminal, que chega a sua oitava edição, traz artigos doutrinários do procurador da Republica Vladimir Aras, dos procuradores de Justiça Lenio Luiz Streck e Denilson Feitosa e do promotor de Justiça Gustavo Senna Miranda.
Há também peças processuais elaboradas por membros do Ministério Público Federal, disponíveis na íntegra.
Em destaque estão os artigos sobre a possibilidade da execução provisória da pena, tema em discussão no Supremo Tribunal Federal.
Os trabalhos, que admitem a execução provisória da sentença penal condenatória, foram apresentados em workshop promovido pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
O boletim pode ser consultado não apenas pelos membros do MPF – que encontram no boletim subsídios úteis para sua atuação na área criminal –, mas também por estudantes e outros operadores do direito, e pelo público em geral.
O boletim está disponível no seguinte endereço:http://www.prr5.mpf.gov.br/nucrim/boletim/2008_07/index_publico.shtmlA Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Assessoria de Comunicação Social

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

MPE promove a conferência "Pedofilia: punir ou intervir", dia 17, em Governador Valadares
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares, promove a conferência “Pedofilia: punir ou intervir”, dia 17 de setembro de 2008, das 19h às 21h30h, no auditório da Univale (Campus II), em Governador Valadares. A conferência é uma realização conjunta do MPE e Univale, por meio do curso de Psicologia.
Temas - Após a abertura, os conferencistas Roberto Jório Filho e Lélio Braga Calhau, organizadores do evento, apresentam, respectivamente, as conferências “Pedofilia: punir ou intervir” (19h10) e “Pedofilia na internet” (19h50). Às 20h30 o professor Mário Gomes de Figueirêdo conduz o tema “Aspectos psicossociais na pedofilia”.
Conferencistas:
Promotor de Justiça Lélio Braga Calhau
- Professor de Criminologia no curso de pós-graduação Latu-Sensu da Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha), mestre em Direito do Estado e Cidadania pela Universidade Gama Filho (RJ). Segundo diretor-secretário do ICP (Instituto de Ciências Penais de Minas Gerais).
Professor Roberto Jório Filho -
Professor e supervisor de estágios dos cursos de Psicologia e Direito da Universidade Vale do Rio Doce (Univale). Psicólogo – bacharel e licenciado pela Universidade Gama Filho (RJ). Mestre em Ciências da Educação pelo Instituto Superior Pedagógico Enrique José Verona, de Havana, Cuba. Pós-graduado em Psicologia Teórica com ênfase em Psicanálise e Psicologia Social – pela Universidade Gama Filho (RJ). Especialista em Psicologia Jurídica; Psicologia Clínica; Psicodiagnóstico; Ludoterapia; Psicólogo perito examinador de Trânsito.
Professor Mário Gomes de Figueiredo
- Mestre em Psicologia pela Ufes (Universidade Federal do Espírito Santo). Docente da Univale e Fadivale (Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce). Psicólogo do Cersam (Centro de Atenção Psicossocial) de Governador Valadares.
Mais informações:
15ª Promotoria de Justiça de Governador Valadares:
(33) 3278-8154.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público Estadual Tel. (31) 3330.8166 / 8016 / 8413 15.09.08 (Gov. Valadares-Conferência pedofilia) LL

domingo, 14 de setembro de 2008

Mesa Redonda - Mediação
Período de Inscrição:
de 09/09/2008 até 15/09/2008 Período do curso: de 17/09/2008 até 17/09/2008
Local:
Sala de Conferências do STJ - SAFS, Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Ed. Ministros I - 1º andar, Brasília/DF
Realização:
Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal Clientela/Vagas: Magistrados e servidores da Justiça Federal e convidados. 100 vagas.
Objetivo
Conhecer como funciona a mediação americana e promover o intercâmbio cultural entre o Brasil e os Estados Unidos.
Programação
17 de setembro - quarta-feira
Manhã
9h30
Abertura
HAMILTON CARVALHIDO, Coordenador-Geral da Justiça Federal e Diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, Brasília/DF
10hMesa Redonda MEDIAÇÃO
FRED S. SOUK, Consultor em Mediação pela Virginia, Virgínia/EUA (haverá tradução simultânea)
VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA, Juiz Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Brasília/DF

Certificação
Aos que participarem do evento será conferida certificação de 2 horas/aula.

sexta-feira, 12 de setembro de 2008


Homenagem ao IDPEE: "Dogmática Penal, Política Criminal e Criminologia na Perspectiva do Século XXI"
O IBCCRIM organiza, nos próximos dias 15 e 16 de setembro de 2008 (segunda e terça-feira), uma homenagem ao Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu (IDPEE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), em Portugal. Para esse encontro estão confirmados professores portugueses e brasileiros com o objetivo de debater o tema “Dogmática Penal, Política Criminal e Criminologia na Perspectiva do Século XXI”.
Em abril de 2007 o IBCCRIM foi homenageado pelo IDPEE em Coimbra, através da realização de um colóquio cujo tema foi a "Justiça Penal Portuguesa e Brasileira: Tendências de Reforma". Na ocasião, participaram do evento os professores brasileiros Alberto Silva Franco, Édson Luís Baldan, Fábio D'Ávila e Maria Thereza Rocha de Assis Moura, bem como os professores portugueses Anabela Miranda Rodrigues, Helena Moniz, Jorge de Figueiredo Dias, José de Faria Costa, Maria João Antunes, Pedro Caeiro e Susana Aires de Sousa.
Em retribuição a esse gesto em 2007 do IDPEE, o IBCCRIM promoverá, nos dias 15 e 16 de setembro de 2008, em São Paulo, igual homenagem, reunindo novamente professores de ambas as Instituições. Estarão presentes professores brasileiros Alberto Silva Franco, Alvino Augusto de Sá, Carlos Vico Mañas, Edson Luís Baldan, Fábio Roberto D´Avila, Fernando Fernandes, Marco Antonio Rodrigues Nahum, Maria Thereza Rocha de Assis Moura, Maurício Zanoide de Moraes, Salo de Carvalho e Sérgio Salomão Shecaira, e do IDPEE, estão confirmados os professores Cláudia Cruz Santos, Jorge de Figueiredo Dias, José Francisco de Faria Costa e Manuel da Costa Andrade.
O relacionamento do IBCCRIM com a FDUC estreitou-se desde a vinda do Prof. Dr. Jorge de Figueiredo Dias para o 1º Seminário Internacional do IBCCRIM, em 1995. De lá para cá, além da honrosa presença de diversos professores da FDUC em posteriores Seminários Internacionais do Instituto, o IBCCRIM realizou, em São Paulo, em parceria com o IDPEE, nos anos de 2000, 2001, 2004 e 2006, quatro edições do curso de pós-graduação em Direito Penal Econômico e Europeu.
Em 2008, além da quinta edição desse curso, o IBCCRIM teve a satisfação de realizar, em parceria agora com o Instituto de Direito Internacional e da Cooperação com os Estados e Comunidades Lusófonas - Ius Gentium Conimbrigae (IGC), também da FDUC, a primeira edição do curso de Direitos Fundamentais, com aulas ministradas por professores portugueses e brasileiros, sendo a aula inaugural proferida pelo Prof. Dr.José Joaquim Gomes Canotilho.
Em suma, seguindo à risca a missão estatutária de promover o debate científico, o IBCCRIM contou sempre com o apoio de inúmeros professores da FDUC que se fizeram presentes nos diversos eventos, concederam entrevistas para a TV/IBCCRIM, escreveram artigos para o Boletim, para a RBCCRIM e para outras publicações do Instituto, proporcionando, desse modo, o intercâmbio de idéias e de conhecimentos no espaço das Ciências Criminais.
As vagas são limitadas e as inscrições devem ser feitas diretamente nesse site , mediante ao pagamento de uma taxa simbólica e as informações podem ser solicitadas pelo e-mail curso@ibccrim.org.br ou pelo telefone 3105-4607, ramais 125 ou 140

Supremo remete ao STJ questão envolvendo crime de desacato por servidora acusada de furar fila em banco
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá qual Ministério Público terá atribuição de oferecer denúncia para apurar possível prática de crime de desacato cometido supostamente por uma servidora da Justiça do Trabalho contra o juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB). A servidora teria tentado se valer de sua função para ser atendida preferencialmente em agência da Caixa Econômica Federal.
O caso, analisado na Ação Cível Originária (ACO) 1179, refere-se a um conflito negativo de atribuições suscitado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Ministério Público do estado da Paraíba, para apuração de possível crime de desacato por uma servidora do Tribunal Regional da 13ª Região, contra juiz titular da 4ª Vara do Trabalho.
Na representação oferecida contra a servidora, o magistrado afirmou que aguardava o atendimento na fila do banco para o pagamento de contas particulares quando, no momento do seu atendimento, a servidora tomou a frente alegando preferência e exibindo um crachá funcional. O juiz afirmou, ainda, que após ter pedido à servidora que aguardasse a própria vez, já que também era servidor no exercício do cargo de juiz e teria idêntica preferência, a mesma passou a comportar-se de forma “inconveniente, acintosa, indecorosa e antipática”, apontou para um documento afixado em uma das paredes do estabelecimento bancário e teria dito “você manda no seu gabinete, aqui deve ser tratado como cidadão comum.”
Ao debater o caso, os ministros decidiram remeter a ação ao STJ para que seja julgado qual Ministério Público terá atribuição de oferecer a denúncia. Os ministros entenderam ter havido uma judicialização específica do conflito, uma vez que o Ministério Público Federal alegou que a hipótese não era de sua atribuição.

quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Alterações do Código de Processo Penal e Procedimentos do Tribunal do Júri
Ministrado por: Leonardo Bandeira - Advogado e Presidente do Conselho Penitenciário de Minas Gerais (palestra sobre as alterações nos procedimentos do CPP)
Flávio Lellis - defensor Público (palestra sobre as alterações nos procedimentos do Tribunal do Júri, no CPP)
Dia: 08 de Setembro (Segunda-feira)
Horário: 19 horasLocal: Faculdade Milton Campos
Presidiram os trabalhos o Presidente do ICP (Luiz Carlos Parreiras Abritta) e o Professor Epaminondas Fulgêncio Neto (ex-presidente).
STF autoriza extradição de chileno condenado por pedofilia
Pedido do Governo do Chile para a Extradição (EXT 1100) de Rafael Trujillo foi concedido na sessão plenária de hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O nacional chileno foi condenado pelo Quarto Juizado do Crime de Santiago em razão de ter praticado os delitos de associação ilícita, empregar menores de doze anos na produção de material pornográfico, abuso sexual e violação de menores, todos praticados no Chile.
O pedido do governo chileno se baseou em tratado de extradição vigente entre as Repúblicas do Chile e do Brasil. Conforme parecer da Procuradoria Geral da República (PGR), foi determinada a prisão do extraditando, que já se encontrava recolhido na Penitenciária Federal em Campo Grande (MS) devido à decretação de prisão administrativa, para fins de deportação, pelo juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Florianópolis.
O ministro Marco Aurélio, relator, observou que o pedido de extradição foi devidamente formalizado e a possibilidade de instauração de inquérito no Brasil não é impedimento para a extradição. “No mais, estão atendidos os pressupostos que levam ao deferimento, inclusive sob o ângulo da prescrição, porque mesmo que consideremos o menor lapso, que é o lapso de dois anos, não se tem aqui a prescrição da pretensão executória”, explicou o ministro. A decisão foi unânime.

domingo, 7 de setembro de 2008

Informações:
Tel.: (31) 3295-1023
E-mail:
O ICP está no Orkut.

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EDITAL PARA O RECEBIMENTO
DE ARTIGOS PARA A REVISTA DO ICP
Se você deseja colaborar com os próximos números da Revista do ICP,
envie o seu artigo científico para a análise do respectivo Conselho Editorial
até 08/2008.
Os autores interessados devem remeter seus trabalhos para a sede
do ICP, em cópia impressa e gravada em disquete, no formato MS-Word 97/
XP. Se prefe rirem, podem optar pela via eletrônica, através do site ou do
e-mail: fale@icp.org.br.
As normas que se seguem devem ser observadas:
1- Os trabalhos deverão ser aprovados pelo Conselho Editorial da
Revista.
2- Deverão conter Título, Nome (s) do (s) Autor (es) e respectiva qualificação.
Como estrutura, serão articulados minimamente em: Introdução, texto
e conclusão. Pre ferencialmente, deverão conter Sumário e Palavras-Chave.
3- As margens do texto devem ser: superior e esquerda 3,0 cm; direita e
inferior 2,0 cm. O tamanho do papel A4.
4- Como fonte, usar Times New Roman, tamanho 12, normal.
5- Os parágrafos do texto devem ser alinhados no modo justificado e ter
entrelinha 1,5. Não se deve usar espaçamentos antes ou depois dos parágrafos.
6- As notas de rodapé deverão ser feitas de acordo com a Norma
Brasileira da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 10.520/2001).
Quando da primeira referência em rodapé, devem ser colocados todos os
dados da obra. Por exemplo, se for um livro: sobrenome (em letra maiúscula)
– vírgula – nome – ponto - título
da obra (em itálico), se tiver subtítulo (sem itálico, antecedido por dois pontos)
– ponto - se tiver número da edição ( a partir da segunda) – ponto - local de
publicação - dois pontos - editora (não usar a palavra editora) – vírgula - ano da
publicação – vírgula - página, como no
modelo a seguir:
SALES, Sheila Jorge Selim de. Escritos de Direito Penal. 2ª
ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2005.
7- Todo destaque no texto deve ser feito com o emprego de itálico. Não
devem ser colocados os nomes dos autores em maiúsculo no corpo do texto.
8- O conteúdo, bem como a exatidão das referências bibliográficas dos
trabalhos publicados serão de exclusiva responsabilidade do (s) autor (es).
9- Os trabalhos redigidos e não publicados não serão devolvidos.
http://www.tjmg.gov.br/jurados/index.html

TEM HORA QUE QUEM DECIDE NÃO É O JUIZ.
É a sociedade.
Seja um jurado
Inscrições até o dia 03/10
Trazer carteira de identidade e comprovante de residência
Para ser Jurado é preciso que você tenha mais de 18 anos e more em Belo Horizonte
Local de Inscrição:
Fórum LafayetteAv. Augusto de Lima, 1.549
Barro Preto
Informações: 3330-2200
Informações Importantes
O trabalho é voluntário
Os dias trabalhados não podem ser descontados pelo empregador
Os jurados podem ser convocados durante um único mês a cada ano
Depois de atuar no júri, os jurados só podem ser convocados novamente após 2 anos
Poder Judiciário - MG Justiça de 1ª Instância

quinta-feira, 4 de setembro de 2008


Congresso Nacional de Ciências Criminais
Nos dias 25, 26 e 27 de setembro, será realizado o Congresso Nacional de Ciências Criminais no Dayrell Minas Hotel em Belo Horizonte.
O evento reunirá renomados especialistas para debaterem a respeito das principais idéias jurídico-penais. Serão avaliadas as inúmeras modificações que marcaram o sistema penal e processual penal brasileiro.
Inscrições feitas até 10/09 terão desconto. Para mais informações
www.praetorium.com.br/congresso ou por telefone(31) 2128 5100.
Deputado diz que nova lei sobre uso de algemas prevalecerá sobre a Súmula Vinculante nº 11 do STF
O deputado Laerte Bessa (PMDB-DF) levou para o encontro que um grupo de parlamentares teve, nesta quinta-feira (4), com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, um projeto de sua autoria disciplinando o uso de algemas. À saída do encontro, Bessa disse que, uma vez sancionado como lei, este documento prevalecerá sobre a Súmula Vinculante nº 11, do STF, que restringe o uso de algemas a casos excepcionais.Laerte Bessa relatou ter informado ao presidente do STF que “a Polícia está parada, porque está inibida de trabalhar em função da Súmula nº 11”. Por essa razão, ele elaborou o projeto que, conforme relatou, contou com a colaboração das polícias de todo o país e para o qual espera, também, sugestões do Judiciário.Segundo o parlamentar, o projeto tem o objetivo de regulamentar a utilização de algemas, sem sujeitar as pessoas algemadas à execração pública."Culparam as algemas pela exibição de pessoas algemadas em público", observou. "Algema não tem nada a ver, é instrumento de trabalho do policial, e ela tem que ser usada pelo policial. Agora, a execração pública, ela é diferente”, acrescentou, observando que também é contra o procedimento.Bessa confirmou que têm ocorrido problemas em todo o país em virtude da restrição ao uso de algemas imposto pela Súmula nº 11 do STF, "inclusive fuga de criminosos perigosos". Lembrado de que um policial foi morto no Rio de Janeiro, ele disse que o policial encontra muita dificuldade em sua atuação, quando não pode usar algemas.
A critério do policial
O principal ponto do projeto é que ele deixa a decisão sobre uso de algemas a critério do próprio policial. Mas proíbe a divulgação da prisão, como tem alcontecido em algumas situações, recentemente. “Eu acho que o principal problema hoje, em nosso país, é a execração pública. E, no nosso projeto, nós estamos acabando com isso”, afirmou Bessa.
Questionado se o projeto, uma vez sancionado, derruba a súmula do STF, ele disse que o texto somente foi editado porque não havia legislação regulando o uso de algemas. Segundo o deputado, o Congresso agora fará isso, dentro de suas prerrogativas de elaborar as leis para o país. Portanto, para o parlamentar, uma vez promulgada a lei pelo presidente da República, não haverá mais razão para existência da súmula. “Nós entendemos que a lei vai prevalecer sobre isso (a súmula)”, afirmou Laerte Bessa.Ele ressaltou, porém, que, enquanto não existir a lei, os policiais têm que trabalhar de acordo com a súmula. "Mesmo porque nós não temos, hoje, uma lei que regule a situação das algemas. Sou contra qualquer polícia que possa exorbitar numa ação, descumprindo o regulamento que foi proposto pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou. Fonte: STF.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

A LIVRARIA E EDITORA DEL REY E O INSTITUTO DE CIÊNCIAS
PENAIS CONVIDAM PARA O CURSO EM HOMENAGEM AO
PROFESSOR ARIOSVALDO DE CAMPOS PIRES
Coordenação Geral: Professor Hermes Vilchez Guerrero
Coordenação acadêmica: Professor Jair Leonardo Lopes
Professores convidados: Sheila Jorge Selim Sales Hermes V. Guerrero Beatriz Vargas
CARGA HORÁRIA: 31 horas.
LOCAL: Auditório Ariosvaldo de Campos Pires.
Livraria Del Rey Rua Aimorés, 612 - Funcionários - Belo Horizonte - Minas Gerais.
INSCRIÇÕES: Pelo site www.delreyonline.com.br e nas Livrarias Del Rey.
Certificados de freqüência a quem comparecer a 75% dos dias de atividades.
Vagas limitadas (60 vagas) INFORMAÇÕES: (31) 3273-2971.
Realização: Apoio Institucional:
Cartaz 29.08.08 11:58 Page 1
06 DE SETEMBRO (SÁBADO) CONFERÊNCIA
9h às 10h20: Professor Marcelo Leonardo
Tema: Reforma Processual Penal
10h40 às 12h: Professor e Secretário Maurício de
Oliveira Campos Jr.
Tema: Direito Penitenciário
09 DE SETEMBRO (TERÇA-FEIRA) AULA
19h30 às 22h: Professor Jair Leonardo Lopes
Tema: Experiência Profissional
10 DE SETEMBRO (QUARTA-FEIRA) AULA
19h30 às 22h: Professor Jair Leonardo Lopes
Tema: Tipicidade
13 DE SETEMBRO (SÁBADO) CONFERÊNCIA
9h às 10h20: Professor Décio Fulgêncio
Tema: Crime Passional
10h40 às 12h: Professor José Barcelos de Souza
Tema: Reforma Processual Penal
16 DE SETEMBRO (TERÇA-FEIRA) AULA
19h30 às 22h: Professor Hermes Guerrero
Tema: Ilicitude
17 DE SETEMBRO (QUARTA-FEIRA) AULA
19h30 às 22h: Professor Jair Leonardo Lopes
Tema: Imputabilidade
20 DE SETEMBRO (SÁBADO) CONFERÊNCIA
9h às 10h20: Professor Sidney Safe da Silveira
Tema: Advocacia Criminal
10h40 às 12h: Professor Marcos Afonso de Souza
Tema: Reforma Processual Penal
23 DE SETEMBRO (TERÇA-FEIRA) AULA
19h30 às 22h: Professora Sheila Jorge Selim Sales
Tema: Culpabilidade
24 DE SETEMBRO (QUARTA-FEIRA) AULA
19h30 às 22h: Professora Beatriz Vargas
Tema: Concurso de Pessoas
27 DE SETEMBRO (SÁBADO) CONFERÊNCIA
9h às 12h: Desembargadora Jane Silva
Tema: Experiência no TJMG e no STJ
30 DE SETEMBRO (TERÇA-FEIRA) AULA
9h às 10h20: Professor Jair Leonardo Lopes
Tema: Pena
1ª DE OUTUBRO (QUARTA-FEIRA) AULA
9h às 10h20: Professor Jair Leonardo Lopes
Tema: Aplicação da Pena
A LIVRARIA E EDITORA DEL REY E O INSTITUTO DE CIÊNCIAS
PENAIS CONVIDAM PARA O CURSO EM HOMENAGEM AO
PROFESSOR ARIOSVALDO DE CAMPOS PIRES
Coordenação Geral: Professor Hermes Vilchez Guerrero
Coordenação acadêmica: Professor Jair Leonardo Lopes
Professores convidados: Sheila Jorge Selim Sales Hermes V. Guerrero Beatriz Vargas
CARGA HORÁRIA: 31 horas.
LOCAL: Auditório Ariosvaldo de Campos Pires.
Livraria Del Rey Rua Aimorés, 612 - Funcionários - Belo Horizonte - Minas Gerais.
INSCRIÇÕES: Pelo site www.delreyonline.com.br e nas Livrarias Del Rey.
Certificados de freqüência a quem comparecer a 75% dos dias de atividades.
Vagas limitadas (60 vagas) INFORMAÇÕES: (31) 3273-2971.

segunda-feira, 1 de setembro de 2008


MP-MG participa de Oficina Internacional de Monitoramento de Locais de Detenção
De 8 a 12 de setembro, acontece em Belo Horizonte a “Oficina Internacional de Monitoramento de Locais de Detenção”, promovida pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República em parceria com o Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça, em especial com a Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, presidida pelo promotor de Justiça Rodrigo Filgueira de Oliveira, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O evento reunirá promotores e procuradores de Justiça e procuradores da República.Segundo o promotor de Justiça Rodrigo Filgueira de Oliveira, que é coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio Comunitário (CAO-DH), a oficina, nos moldes da que se realizará em Belo Horizonte, é inédita no país e conta com a colaboração da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e da Associação para Prevenção da Tortura (APT), organização não-governamental consultora da ONU e da OEA, sediada em Genebra, na Suíça, que indicou os palestrantes internacionais.
Fonte: ASCCOM MP-MG

domingo, 24 de agosto de 2008

TJMG empossa novos desembargadores

Magistrados Eduardo César Fortuna Grion e Electra Maria de Almeida Benevides
Os magistrados Electra Maria de Almeida Benevides e Eduardo César Fortuna Grion foram promovidos a desembargadores no dia 13 de agosto, na sessão da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A solenidade de posse será segunda-feira, dia 25 de agosto, às 17h, no Salão do I Tribunal do Júri, no Fórum Lafayette.
Electra Benevides nasceu em Almenara/MG. Formou-se em Direito, em 1983, pela Universidade Católica de Minas Gerais. Tem especialização em Direito Penal e doutorado na área de Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pela Faculdade Tradicional de Lisboa, tem mestrado em Ciências Jurídico-Criminais. Ingressou no Ministério Público de Minas Gerais, em 1984, exercendo o cargo de promotora de Justiça nas comarcas de Jacinto, Araçuaí, Curvelo e outras. Em 1988, ingressou na Magistratura Mineira, exercendo o cargo nas comarcas de Varginha, Pirapora e Patos de Minas. Em 1995 veio para a Capital, quando assumiu o cargo de juíza sumariante do II Tribunal do Júri, onde ficou por 12 anos.
Eduardo Grion nasceu em Niterói/RJ. Formou-se em Direito, em 1977, pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especializou-se em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, e em Direito Público pela Coordenação de pós-graduação da Universidade do Vale do Rio Doce. Atuou nas comarcas mineiras de Sete Lagoas, Grão Mogol, Ituiutaba, Campina Verde e Governador Valadares. Veio para a Capital em 1996, e, em 1997, atuou como diretor do Juizado Especial Criminal. Em 1999 assumiu a titularidade da 10ª Vara Criminal, onde ficou por quase 10 anos.
14º SEMINÁRIO INTERNACIONAL:
INSCRIÇÕES ESGOTADAS As inscrições para o 14º Seminário internacional do IBCCRIM estão esgotadas e não serão aceitas inscrições no local do evento. Para lista de espera envie e-mail com nome e telefone para curso@ibccrim.org.br

sábado, 23 de agosto de 2008

Pesquisa mostra os medos e a percepção da violência no dia a dia da região metropolitana do Rio de Janeiro
http://noticias.uol.com.br/ultnot/infografico/2008/08/22/ult3224u82.jhtm

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Nova parceria na Carceragem do Fórum Lafayette
A partir de segunda-feira, dia 25, a carceragem do Fórum Lafayette terá uma nova supervisão, integrada com a Polícia Militar, que já monitora os detentos que vem de presídios para depor em audiências.
A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi), além de escoltar os detentos até as dependências do Fórum, irá realizar, através de seus agentes penitenciários, o serviço de carceragem, inclusive se responsabilizando pela alimentação dos detentos e escoltando-os de volta à unidade prisional, quando do término das audiências.
De acordo com o Tenente Superbi, subcomandante da Companhia Forense, o detento chega ao Fórum atrasado para as audiências, porque deve esperar, na sua unidade prisional, o horário da alimentação. Com essa nova parceria, os detentos virão mais cedo e receberão o alimento aqui na carceragem do Fórum, antes das audiências, que começam por volta de 13 horas. Os detentos são trazidos ao Fórum pelos agentes penitenciários.
O pelotão forense, por sua vez, faz a atividade da carceragem e a condução para audiências. A partir de segunda-feira, a Suapi vai assumir, também, a guarda e a alimentação. A condução do detento até a sala de audiências continuará sendo feita pelos policiais militares do pelotão forense. De acordo com o diretor administrativo do Fórum Lafayette, Marcos Epaminondas Marinho, essa parceria vai evitar o atraso nos horários das audiências sem prejudicar a segurança. “Os agentes são especialistas preparados, que vivenciam a rotina das penitenciárias”, acrescentou. Conforme Marcos Marinho, não haverá nenhuma alteração com relação à população da carceragem.
Representantes da Subsecretaria de Administração Prisional visitaram as instalações da carceragem para conhecer e ajustar os novos procedimentos que serão coordenados pelo órgão. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette (31) 3330-2123 ascomfor@tjmg.gov.br
IEC :: Cursos :: Especialização > Criminologia -
Belo Horizonte (MG)Unidade: IEC PUC Minas na Acadepol
.A Academia de Polícia Civil de Minas Gerais oferece, desde 1926, um curso de Criminologia voltado para o problema da violência, do crime e do criminoso. Este curso, oferecido em parceria com o Instituto de Educação Continuada (IEC) da PUC Minas, traça o perfil do homem que, "passando ao ato", cometeu um delito e tornou-se, assim, uma ameaça à sociedade.
O processo de prevenção é objeto do curso, que é orientado por duas vertentes principais: de um lado, formar investigadores em criminologia e, de outro, qualificar o aluno para o ensino e a pesquisa, capacitando-o a multiplicar os conhecimentos e as experiências na área.Público-alvo:Profissionais de nível superior das áreas do Direito, Medicina, Pedagogia, Ciências Sociais, Psicologia, Serviço Social e outras afins às ciências criminológicas.
Objetivo(s):
Refletir crítica e sistematicamente sobre os fenômenos do crime e do criminoso em toda a sua complexidade e diversidade, propiciando fundamentação teórica necessária à intervenção nos processos de recuperação e prevenção.
Programa:
Crime, violência e processo civilizador Criminologia geral - CGEstado e políticas públicas Estatística aplicada à criminologia Geoprocessamento aplicado à criminologiaGestão públicaLaudo criminológicoLegislação penal e criminologia ILegislação penal e criminologia IIMetodologia do ensino superior Metodologia do trabalho científico Políticas de segurança pública Psicanálise e criminologiaPsicobiologia da violênciaSociologia da criminalidade e da violênciaTransdisciplinaridade e criminologia
Duração:Início: 29 de agosto de 2008
Término: julho de 2009
Carga Horária: 435 horas-aulaHorário:
Sextas-feiras, das 19h às 22h30, e sábados, das 8 às 11h30 e das 13h às 16h30.Investimento:
15 parcelas de R$ 386,0013 parcelas de R$ 442,0010 parcelas de R$ 565,005 parcelas de R$ 1.103,00À vista R$ 5.404,00(5% de desconto para ex-alunos da PUC Minas)Local de Realização:Acadepol/MG – Academia de Polícia CivilEndereço:R Oscar Negrão de Lima, 200 - Prédio A - Auditório B - 4º andar- Nova GameleiraBelo Horizonte/MGTelefone:0800 283 3280
Coordenação:Gláucia Ribeiro Moreira Araújo
Especialista em Criminologia
Parceria:Instituto de Criminologia -
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais

quinta-feira, 21 de agosto de 2008


Juiz da VEC será homenageado
O juiz da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte, Herbert Carneiro, foi indicado para receber o Grande Colar do Mérito Legislativo Municipal “Escritor João Guimarães Rosa”.
A solenidade de entrega do Colar é na próxima terça-feira, dia 26, às 15h, no Palácio Francisco Bicalho, sede do Poder Legislativo Municipal. O endereço é Avenida dos Andradas, 3100 – Santa Efigência.
Herbert José Almeida Carneiro é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, especialista em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral e, recentemente, obteve nota máxima ao defender sua dissertação de mestrado sobre o tema “Aspectos processuais da responsabilidade penal da pessoa jurídica”, pela Faculdade Milton Campos. O juiz ingressou na magistratura mineira em 92.
Atuou nas comarcas de Almenara e Caratinga. Em 98 foi promovido à comarca de Belo Horizonte, para exercer a função de Juiz Diretor do Juizado Especial Criminal. Além de ser titular da Vara de Execuções Criminais da Capital, atualmente Herbert Carneiro também é o 2º Vice-Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Atua ainda como Juiz Corregedor dos Presídios do Estado de Minas Gerais, Coordenador do Fórum Permanente de Juízes Criminais de Belo Horizonte, Juiz membro da Turma Recursal Criminal do Juizado Especial de Belo Horizonte, Juiz Orientador da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e membro efetivo da Comissão Nacional de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette (31) 3330-2123

quarta-feira, 20 de agosto de 2008


I Encontro Internacional de Capacitação de Promotores de Justiça de Minas Gerais no Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos
Programação
9h30 - Sessão de Abertura
Procurador Geral de Justiça,
Jarbas Soares Júnior
Coordenadora da Promotoria Estadual Combate Crimes Cibernéticos,
Vanessa Fusco Nogueira Simões
10h - Crimes Cibernéticos
Panorama das atuais ameaças - Alexander Seger, Consil of Europe11h –
Intervalo11h15 - Investigações em crimes cibernéticos e cooperação internacionalO Ministério Público na investigação de cibercrime.
A cooperação internacional no âmbito deste tema - Karine Taxman Moreno, Assistant United States Attorney's Office
Instrumentos, meios e formas de cooperação internacional estabelecidos pela Diretiva ETS-185 - Jaime Edgardo Jara Retamal - Interpol América Latina12h30-13h30 – Intervalo13h30 – 15h - Direito Substantivo: Tipos Penais
As normas internacionais de enfrentamento à criminalidade cibernética. - Tipologia.Conceitos jurídicos.Convenção Internacional sobre Cibercrimes - Alexander Seger, Consil of Europe)A legislação brasileira e a Convenção de Budapeste - Gilberto Martins de AlmeidaAlterações legislativas e dispositivos em vigor.15h30 – 17h - Crimes de internet: limites e possibilidades de aplicação da legislação penal em vigor - Augusto Rossini, coordenador do CAOCrim – SP.17h - Encerramento

terça-feira, 19 de agosto de 2008

STJ permite acesso de investigado e advogados a inquérito policial sigiloso
O atual secretário da Fazenda do município de Poá (SP), William Sérgio Maekawa Harada, e seus advogados constituídos têm o direito de consultar os autos do inquérito policial instaurado pela Polícia Federal contra ele e de obter as cópias pertinentes. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressalva, porém, que a consulta é tão-somente às provas e diligências já concluídas. No pedido, a defesa de Harada contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que lhe indeferiu o pedido de vista dos autos do inquérito, mesmo diante da requisição de sua apresentação à autoridade federal responsável pelas investigações realizadas nele. Assim, os advogados defenderam no STJ a existência de “evidente constrangimento ilegal impingido ao paciente (Harada), na medida em que se lhe impede acesso ao conteúdo dos autos de inquérito policial instaurado pela Polícia Federal em São Paulo (SP)”. A relatora, ministra Laurita Vaz, seguindo o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que, mesmo na hipótese de decretação de sigilo, é possível o acesso do investigado ou de seu advogado constituído aos autos do inquérito policial. Entretanto, a ministra ressaltou que o acesso conferido a eles deverá se limitar ao documentos já disponibilizados nos autos, não sendo possível, assim, sob pena de ineficácia do meio persecutório, que a defesa tenha acesso “à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso”. Fonte: STJ.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

STJ. Aumento da pena para roubo à mão armada, debate reaceso
A legalidade na fixação de pena maior a condenado por uso de arma de fogo está condicionada à comprovação do real potencial de ferir do objeto. Para tanto, é preciso apreender a arma, realizar exame pericial ou apresentar outras provas que concluam pela sua potencialidade lesiva, não podendo a decisão judicial se basear, apenas, no depoimento das testemunhas ou em opiniões subjetivas a respeito da gravidade do crime.
Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal do Superior (STJ) reduziu a pena de M.R.G. a pedido da Defensoria Pública de São Paulo. M.R.G foi condenado pelo crime de roubo a cinco anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado pelo Tribunal de Justiça paulista (TJSP). A Defensoria recorreu ao STJ alegando constrangimento ilegal, pois a decisão do TJSP manteve a “circunstância agravadora do emprego de arma de fogo, mesmo não tendo o revólver sido apreendido e periciado”.
Não houve, portanto, prova de que o artefato era real e não de brinquedo nem de sua potencialidade lesiva. Segundo o defensor público, a pena de M.R.G. foi aumentada em três oitavos sem a devida fundamentação, ou seja, sem haver elementos concretos que autorizassem a elevação. O TJSP teria mantido o regime inicial fechado baseando a decisão “na gravidade abstrata do delito cometido, contrariando as Súmulas 718 e 719 do STF, além do artigo 33 do Código Penal, que estabelece o modo semi-aberto inicial”, acrescentou a defesa.
O relator do habeas-corpus no STJ, ministro Jorge Mussi, acolheu os argumentos da Defensoria em consonância com o posicionamento adotado pelo Tribunal após o cancelamento da Súmula 174 (no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena). “Ao prever a possibilidade de aumentar a pena descrita no artigo 157 do Código Penal, a lei trata a arma como objeto apto a lesar a integridade física do ofendido, constituindo perigo real, o que não ocorre nas hipóteses em que não há comprovação, pela necessária perícia ou por outros elementos probatórios, de seu poder lesivo, como ocorre nesse caso”, explicou o ministro.
Em seu voto, Jorge Mussi excluiu da condenação a causa especial de aumento da pena, reduzindo-a para cinco anos e quatro meses de reclusão. O ministro também determinou que o regime inicial seja o semi-aberto: “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. Portanto a decisão do TJSP encontra-se em dissonância com o entendimento deste Tribunal Superior, que fixa a pena-base no mínimo legal nos casos em que o acusado é primário e detentor de bons antecedentes”, concluiu.
Polêmica
Apesar de o voto ter sido acompanhado por unanimidade, a tese gerou debate na Quinta Turma. Para o ministro Napoleão Maia Filho, as decisões envolvendo a questão precisam ser revistas. “Está havendo uma certa liberalidade por parte do STF e do STJ nesses casos e, só hoje, já julgamos 12 casos que apresentam os mesmos argumentos de defesa”. Para Maia Filho, o cidadão que está sendo ameaçado não pode saber se a arma vai realmente feri-lo. “O ônus da prova não pode ser da vítima, e sim do agressor. Não há como saber, no momento do roubo, se a arma é de brinquedo ou se está carregada ou não. Além disso, a arma pode servir como porrete, ou seja, ela tem a eficácia que sugere ter.” O representante do Ministério Público Federal (MPF), subprocurador Brasilino Pereira dos Santos, afirmou estar “preocupado” com o rumo das decisões do STJ após a revogação da Súmula 174. “Concordo com o ministro Napoleão. Uma pessoa que tem uma arma apontada para ela pode até morrer de ataque cardíaco sem saber se o revólver realmente tem o poder de feri-lo ou não”, ponderou. Já para o ministro Felix Fisher, o aumento da pena para condenados por crime de roubo só pode acontecer quando fica comprovado o “perigo concreto” da arma de fogo. Fonte: STJ.

sábado, 16 de agosto de 2008

Política criminal em debate

Desembargador Alexandre Victor de Carvalho defendeu a aplicação do Direito Penal Mínimo
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“Novos Rumos da Política Criminal: Entre o Direito Penal Mínimo e o Movimento da Lei e Ordem”. Com este tema, iniciou-se o terceiro e último dia do seminário “Justiça na Execução Penal: Novos Rumos”, realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com o apoio do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais e do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade.
Para falar sobre o tema foram convidados o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Gama Filho (RJ) e professor de Direito Penal, e o professor Virgílio de Mattos, mestre em Direito pela UFMG e membro do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade.
Convidada para coordenar a mesa de debate, a advogada Márcia Martini, superintendente de Integração de Políticas de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, elogiou a iniciativa do TJMG de se colocar em posição horizontal com a sociedade civil e órgãos públicos para discutir tema de grande relevância. Falou sobre o paradoxo vivenciado hoje pela sociedade onde conquistas científicas e tecnológicas convivem com métodos punitivos ineficazes e desumanos. Enfatizou sobre a importância de se refletir sobre a comprovada ineficácia da pedagogia do “mais” – mais pessoas presas, mais tempo de encarceramento, condições mais perversas.
Ao palestrar sobre o tema, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou que o Movimento de Lei e Ordem mostrou-se equivocado, superado, ofensivo a todos os direitos e garantias fundamentais. Ressaltou a necessidade de o Direito Penal ser compreendido como Direito Penal Mínimo, que intervenha humanamente, respeitando o que foi definido pela Constituição. Alternativas Fazendo referência a um especialista em Direito Penal alemão, o desembargador Alexandre Victor observou que o Código Penal deve ser visto não como um Estatuto Punitivo mas como a Carta do Cidadão ao limitar penas e impor uma série de limites ao exercício punitivo pelo Estado. D
eclarou que, como promotor de justiça, procurador e magistrado, sempre procurou atuar na linha do “menos” – o cárcere só se não houver outra alternativa. “É preciso compreender a função da pena. Acredito que ela não deve vista como expiação, castigo e, sim, instrumento para melhorar o cidadão. É preciso adotar o Direito Penal Mínimo, tendência de direito penal que está na Constituição”, completou. Ainda em sua palestra, Alexandre Victor declarou que a prisão é uma alternativa muito ruim para qualquer tipo de pena, devendo-se procurar alternativas mais humanas e dignas: “Há vozes na comunidade contrárias à aplicação da pena como instrumento de vingança. Devemos dar oportunidades de recuperação na execução penal”.
Dando continuidade ao debate, o professor Virgílio de Mattos observou que o desembargador Alexandre Victor já surpreendia, com seu discurso progressista, quando era membro do Ministério Público. Expôs sua opinião sobre a proposta de privatização da execução penal, denominando-a de inconstitucional e imoral.
Para Virgílio de Mattos, o Movimento de Lei e Ordem é um modelo falido e a privatização da Execução Penal não resolve o problema social, uma vez que este não pode ser resolvido como um caso de polícia. A advogada Márcia Martini ressaltou a intensidade e a inquietude do discurso do professor Virgílio de Mattos, incansável defensor dos valores humanistas. O tema apresentado na segunda mesa foi “Privação de Liberdade, Adoecimento Psíquico, Culpa e Reparação: Que defesa é essa?”.
Participaram como palestrantes os professores Vanessa de Barros, doutora em Sociologia, Célio Garcia, psicólogo e psicanalista, e Maria José Gontijo Salum, doutora em Teoria Psicanalítica. Para coordenar os trabalhos foi convidada a servidora do Ministério Público de Minas Gerais, Fernanda Fernandes Monteiro. Vanessa Barros falou da experiência do Laboratório de Psicologia do Trabalho da UFMG com apenados. Observou que é preciso repensar sobre a eficácia do trabalho oferecido aos detentos. Abordou ainda o sofrimento psíquico vivido pelos detentos: “Eles pedem remédios para dormir, para ficar calmos, para suportar o cárcere”. Finalizando, Vanessa Barros pediu respostas reais, não respostas construídas, para perguntas do tipo “Haverá mais segurança com a privatização de presídios?”, “Precisamos de mais presídios, de tornozeleiras eletrônicas?”. O psicanalista Célio Garcia traçou, historicamente, as diferentes funções da prisão: punir (até o século XVIII), vigiar (século XIX) e controlar (século XX).
Em seguida, foi a vez da doutora em Teoria Psicanalítica, Maria José Gontijo Salum, contribuir com sua experiência. Programação Às 18h, Antônio de Padova Marchi Jr. e Felipe Martins Pinto lançam o livro “Execução Penal: Constatações, Críticas, Alternativas e Utopias”.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6551 mailto:ascom@tjmg.gov.br
CNJ promove mutirões de execuções penais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia nesta sexta-feira (15), no Rio de Janeiro, um movimento para acabar com prisões indevidas ou que já passaram do prazo legal. A idéia é promover mutirões de execução penal nos estados com o objetivo de examinar a concessão de benefícios legais a uma parcela dos 180 mil presos provisoriamente nas cadeias e presídios de todo o país.
A iniciativa é uma das prioridades do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que classificou de "vergonha nacional" a situação da população carcerária brasileira, ao assumir o cargo no CNJ, em março. "Nós precisamos saber com precisão em que condição a população carcerária está presa para que nós não tenhamos que enfrentar, toda hora, essas crises, como a menor de 14 anos presa com adultos e todo esse quadro de vergonha nacional. É preciso que nós avancemos em relação a isso", defendeu o ministro.
A primeira atividade do movimento consiste em uma reunião nesta sexta-feira com magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e juízes das varas de execução penal do estado, além de representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público. Com os mutirões, a expectativa é agilizar o cumprimento de benefícios e descongestionar os estabelecimentos prisionais. O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos, organizador do movimento, ressalta que a efetivação dos eventos nos estados "vai possibilitar um diagnóstico da situação para que o Conselho possa propor soluções para melhorias estruturais do sistema".
Fonte: CNJ.

Lançamentos de Livros

DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PENAIS

Autor: Adilson de Oliveira Nascimento
Editora: Mandamentos
Coquetel de lançamento: 26 de agosto de 2008, a partir de 19h00, na AMMP.
Rua dos Timbiras, 2928, 2º andar, Barro Preto.
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE
Autor: Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho
Editora: Mandamentos
Coquetel de lançamento: 26 de agosto de 2008, a partir de 19h00, na AMMP.
Rua dos Timbiras, 2928, 2º andar, Barro Preto.

STJ nega liminar a morador de rua acusado de tentativa de homicídio
O morador de rua D.C.S., preso em flagrante por tentativa de homicídio, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus formulado pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Segundo os autos, em março deste ano, D.C.S. envolveu-se em uma briga com outro morador de rua na Feira do Guará, cidade-satélite no Distrito Federal, acabando por esfaqueá-lo. A Polícia Militar foi acionada, e, com a ajuda de informações de testemunhas, o autor do crime foi localizado nas proximidades da feira. A defesa alega não estarem presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, bem como estar ausente fundamentação idônea a justificá-la, requerendo a concessão de liberdade provisória do acusado. O ministro Cesar Asfor Rocha, em sua decisão, sustenta que os fundamentos invocados pelo juízo de primeiro grau parecem suficientes para sustentar a manutenção da prisão provisória. Ressalta também que a concessão de liminar em habeas-corpus é medida extrema e só se justifica em casos de flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos, segundo seu entendimento.
Fonte: STJ

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Ministério da Justiça discute o cumprimento da proibição do uso de algemas
O ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou que na segunda-feira (18) se reunirá com o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, e assessores para discutir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o uso de algemas em situações consideradas desnecessárias. Tarso afirmou “que o arbítrio da custódia do agente aumenta com a súmula vinculante do STF”.
Segundo ele, deve ser maior a cautela ao realizar um mandando judicial de prisão. O policial deve se preocupar com a sua proteção e com a do custodiado. “Nós teremos que trabalhar de uma forma muito técnica, sem qualquer tipo de avaliação preconceituosa em relação a quem está sendo algemado”, completou, se referindo a critérios equivocados de seleção, como nível social, econômico ou racial.
Súmula vinculante
O STF determinou que só será licito o uso de algemas em casos justificados, que devem ser apresentados pelo policial ou autoridade judicial por escrito. Os casos previstos são “de resistência, medo de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia”. Se a regra não for seguida, o responsável pelo não cumprimento deverá sofrer pena disciplinar, civil e penal. A violação da regra poderá ocasionar a anulação da prisão ou da ação processual.
O instituto da súmula vinculante foi criado pela Emenda Constitucional 45/04 e tem por objetivo pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário e diminuir o número de recursos nas tribunais superiores. Fonte: MJ.
Ministério Público pode mover ação por violência doméstica contra a mulher
Por maioria (3 votos a 2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a violência doméstica contra a mulher constitui delito de ação penal pública incondicionada. Com esse entendimento, a Turma rejeitou o pedido de habeas-corpus de José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por suposto crime de violência doméstica contra sua mulher.
O delito sujeito a acionamento penal público incondicionado é aquele que não necessita que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penal, que pode ser movida pelo Ministério Público. Na ação penal pública condicionada, a ação criminal só é ajuizada com o consentimento expresso da vítima. A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada "contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade".
No recurso ajuizado no STJ, a defesa requereu o trancamento da ação penal contra José Francisco alegando que a suposta vítima manifestou o desejo de não dar prosseguimento à ação. A relatora do processo, desembargadora convocada Jane Silva, destacou em seu voto que o Ministério Público tem o dever de mover ação em casos de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher.
Segundo a desembargadora, com a Lei Maria da Penha, o legislador quis propor mudanças que pudessem contribuir para fazer cessar, ou ao menos reduzir drasticamente, a triste violência que assola muitos lares brasileiros. O julgamento do recurso foi interrompido três vezes por pedidos de vista.
O voto-vista que definiu o resultado do julgamento, do ministro Paulo Gallotti, reconheceu que o tema é controvertido e conta com respeitáveis fundamentos em ambos os sentidos, mas ressaltou que, com a Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal qualificado deixou de ser considerado infração penal de menor potencial ofensivo, ficando sujeito ao acionamento incondicional. Para ele, a figura da ação incondicional é a que melhor contribui para a preservação da integridade física da mulher, historicamente vítima de violência doméstica.
Ao acompanhar o voto da relatora, Paulo Gallotti também ressaltou que o agressor tem que estar consciente que responderá a um processo criminal e será punido se reconhecida sua culpabilidade. Segundo o ministro, não se pode admitir que a Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja interpretada de forma benéfica ao agressor ou que se torne letra morta. O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti, vencidos os ministros Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura.
Fonte: STJ.