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domingo, 24 de agosto de 2008

TJMG empossa novos desembargadores

Magistrados Eduardo César Fortuna Grion e Electra Maria de Almeida Benevides
Os magistrados Electra Maria de Almeida Benevides e Eduardo César Fortuna Grion foram promovidos a desembargadores no dia 13 de agosto, na sessão da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A solenidade de posse será segunda-feira, dia 25 de agosto, às 17h, no Salão do I Tribunal do Júri, no Fórum Lafayette.
Electra Benevides nasceu em Almenara/MG. Formou-se em Direito, em 1983, pela Universidade Católica de Minas Gerais. Tem especialização em Direito Penal e doutorado na área de Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais. Pela Faculdade Tradicional de Lisboa, tem mestrado em Ciências Jurídico-Criminais. Ingressou no Ministério Público de Minas Gerais, em 1984, exercendo o cargo de promotora de Justiça nas comarcas de Jacinto, Araçuaí, Curvelo e outras. Em 1988, ingressou na Magistratura Mineira, exercendo o cargo nas comarcas de Varginha, Pirapora e Patos de Minas. Em 1995 veio para a Capital, quando assumiu o cargo de juíza sumariante do II Tribunal do Júri, onde ficou por 12 anos.
Eduardo Grion nasceu em Niterói/RJ. Formou-se em Direito, em 1977, pela Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especializou-se em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, e em Direito Público pela Coordenação de pós-graduação da Universidade do Vale do Rio Doce. Atuou nas comarcas mineiras de Sete Lagoas, Grão Mogol, Ituiutaba, Campina Verde e Governador Valadares. Veio para a Capital em 1996, e, em 1997, atuou como diretor do Juizado Especial Criminal. Em 1999 assumiu a titularidade da 10ª Vara Criminal, onde ficou por quase 10 anos.
14º SEMINÁRIO INTERNACIONAL:
INSCRIÇÕES ESGOTADAS As inscrições para o 14º Seminário internacional do IBCCRIM estão esgotadas e não serão aceitas inscrições no local do evento. Para lista de espera envie e-mail com nome e telefone para curso@ibccrim.org.br

sábado, 23 de agosto de 2008

Pesquisa mostra os medos e a percepção da violência no dia a dia da região metropolitana do Rio de Janeiro
http://noticias.uol.com.br/ultnot/infografico/2008/08/22/ult3224u82.jhtm

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Nova parceria na Carceragem do Fórum Lafayette
A partir de segunda-feira, dia 25, a carceragem do Fórum Lafayette terá uma nova supervisão, integrada com a Polícia Militar, que já monitora os detentos que vem de presídios para depor em audiências.
A Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi), além de escoltar os detentos até as dependências do Fórum, irá realizar, através de seus agentes penitenciários, o serviço de carceragem, inclusive se responsabilizando pela alimentação dos detentos e escoltando-os de volta à unidade prisional, quando do término das audiências.
De acordo com o Tenente Superbi, subcomandante da Companhia Forense, o detento chega ao Fórum atrasado para as audiências, porque deve esperar, na sua unidade prisional, o horário da alimentação. Com essa nova parceria, os detentos virão mais cedo e receberão o alimento aqui na carceragem do Fórum, antes das audiências, que começam por volta de 13 horas. Os detentos são trazidos ao Fórum pelos agentes penitenciários.
O pelotão forense, por sua vez, faz a atividade da carceragem e a condução para audiências. A partir de segunda-feira, a Suapi vai assumir, também, a guarda e a alimentação. A condução do detento até a sala de audiências continuará sendo feita pelos policiais militares do pelotão forense. De acordo com o diretor administrativo do Fórum Lafayette, Marcos Epaminondas Marinho, essa parceria vai evitar o atraso nos horários das audiências sem prejudicar a segurança. “Os agentes são especialistas preparados, que vivenciam a rotina das penitenciárias”, acrescentou. Conforme Marcos Marinho, não haverá nenhuma alteração com relação à população da carceragem.
Representantes da Subsecretaria de Administração Prisional visitaram as instalações da carceragem para conhecer e ajustar os novos procedimentos que serão coordenados pelo órgão. Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette (31) 3330-2123 ascomfor@tjmg.gov.br
IEC :: Cursos :: Especialização > Criminologia -
Belo Horizonte (MG)Unidade: IEC PUC Minas na Acadepol
.A Academia de Polícia Civil de Minas Gerais oferece, desde 1926, um curso de Criminologia voltado para o problema da violência, do crime e do criminoso. Este curso, oferecido em parceria com o Instituto de Educação Continuada (IEC) da PUC Minas, traça o perfil do homem que, "passando ao ato", cometeu um delito e tornou-se, assim, uma ameaça à sociedade.
O processo de prevenção é objeto do curso, que é orientado por duas vertentes principais: de um lado, formar investigadores em criminologia e, de outro, qualificar o aluno para o ensino e a pesquisa, capacitando-o a multiplicar os conhecimentos e as experiências na área.Público-alvo:Profissionais de nível superior das áreas do Direito, Medicina, Pedagogia, Ciências Sociais, Psicologia, Serviço Social e outras afins às ciências criminológicas.
Objetivo(s):
Refletir crítica e sistematicamente sobre os fenômenos do crime e do criminoso em toda a sua complexidade e diversidade, propiciando fundamentação teórica necessária à intervenção nos processos de recuperação e prevenção.
Programa:
Crime, violência e processo civilizador Criminologia geral - CGEstado e políticas públicas Estatística aplicada à criminologia Geoprocessamento aplicado à criminologiaGestão públicaLaudo criminológicoLegislação penal e criminologia ILegislação penal e criminologia IIMetodologia do ensino superior Metodologia do trabalho científico Políticas de segurança pública Psicanálise e criminologiaPsicobiologia da violênciaSociologia da criminalidade e da violênciaTransdisciplinaridade e criminologia
Duração:Início: 29 de agosto de 2008
Término: julho de 2009
Carga Horária: 435 horas-aulaHorário:
Sextas-feiras, das 19h às 22h30, e sábados, das 8 às 11h30 e das 13h às 16h30.Investimento:
15 parcelas de R$ 386,0013 parcelas de R$ 442,0010 parcelas de R$ 565,005 parcelas de R$ 1.103,00À vista R$ 5.404,00(5% de desconto para ex-alunos da PUC Minas)Local de Realização:Acadepol/MG – Academia de Polícia CivilEndereço:R Oscar Negrão de Lima, 200 - Prédio A - Auditório B - 4º andar- Nova GameleiraBelo Horizonte/MGTelefone:0800 283 3280
Coordenação:Gláucia Ribeiro Moreira Araújo
Especialista em Criminologia
Parceria:Instituto de Criminologia -
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais

quinta-feira, 21 de agosto de 2008


Juiz da VEC será homenageado
O juiz da Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte, Herbert Carneiro, foi indicado para receber o Grande Colar do Mérito Legislativo Municipal “Escritor João Guimarães Rosa”.
A solenidade de entrega do Colar é na próxima terça-feira, dia 26, às 15h, no Palácio Francisco Bicalho, sede do Poder Legislativo Municipal. O endereço é Avenida dos Andradas, 3100 – Santa Efigência.
Herbert José Almeida Carneiro é formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, especialista em Direito de Empresa pela Fundação Dom Cabral e, recentemente, obteve nota máxima ao defender sua dissertação de mestrado sobre o tema “Aspectos processuais da responsabilidade penal da pessoa jurídica”, pela Faculdade Milton Campos. O juiz ingressou na magistratura mineira em 92.
Atuou nas comarcas de Almenara e Caratinga. Em 98 foi promovido à comarca de Belo Horizonte, para exercer a função de Juiz Diretor do Juizado Especial Criminal. Além de ser titular da Vara de Execuções Criminais da Capital, atualmente Herbert Carneiro também é o 2º Vice-Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Atua ainda como Juiz Corregedor dos Presídios do Estado de Minas Gerais, Coordenador do Fórum Permanente de Juízes Criminais de Belo Horizonte, Juiz membro da Turma Recursal Criminal do Juizado Especial de Belo Horizonte, Juiz Orientador da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes e membro efetivo da Comissão Nacional de Apoio e Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom Fórum Lafayette (31) 3330-2123

quarta-feira, 20 de agosto de 2008


I Encontro Internacional de Capacitação de Promotores de Justiça de Minas Gerais no Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos
Programação
9h30 - Sessão de Abertura
Procurador Geral de Justiça,
Jarbas Soares Júnior
Coordenadora da Promotoria Estadual Combate Crimes Cibernéticos,
Vanessa Fusco Nogueira Simões
10h - Crimes Cibernéticos
Panorama das atuais ameaças - Alexander Seger, Consil of Europe11h –
Intervalo11h15 - Investigações em crimes cibernéticos e cooperação internacionalO Ministério Público na investigação de cibercrime.
A cooperação internacional no âmbito deste tema - Karine Taxman Moreno, Assistant United States Attorney's Office
Instrumentos, meios e formas de cooperação internacional estabelecidos pela Diretiva ETS-185 - Jaime Edgardo Jara Retamal - Interpol América Latina12h30-13h30 – Intervalo13h30 – 15h - Direito Substantivo: Tipos Penais
As normas internacionais de enfrentamento à criminalidade cibernética. - Tipologia.Conceitos jurídicos.Convenção Internacional sobre Cibercrimes - Alexander Seger, Consil of Europe)A legislação brasileira e a Convenção de Budapeste - Gilberto Martins de AlmeidaAlterações legislativas e dispositivos em vigor.15h30 – 17h - Crimes de internet: limites e possibilidades de aplicação da legislação penal em vigor - Augusto Rossini, coordenador do CAOCrim – SP.17h - Encerramento

terça-feira, 19 de agosto de 2008

STJ permite acesso de investigado e advogados a inquérito policial sigiloso
O atual secretário da Fazenda do município de Poá (SP), William Sérgio Maekawa Harada, e seus advogados constituídos têm o direito de consultar os autos do inquérito policial instaurado pela Polícia Federal contra ele e de obter as cópias pertinentes. A decisão, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressalva, porém, que a consulta é tão-somente às provas e diligências já concluídas. No pedido, a defesa de Harada contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que lhe indeferiu o pedido de vista dos autos do inquérito, mesmo diante da requisição de sua apresentação à autoridade federal responsável pelas investigações realizadas nele. Assim, os advogados defenderam no STJ a existência de “evidente constrangimento ilegal impingido ao paciente (Harada), na medida em que se lhe impede acesso ao conteúdo dos autos de inquérito policial instaurado pela Polícia Federal em São Paulo (SP)”. A relatora, ministra Laurita Vaz, seguindo o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), destacou que, mesmo na hipótese de decretação de sigilo, é possível o acesso do investigado ou de seu advogado constituído aos autos do inquérito policial. Entretanto, a ministra ressaltou que o acesso conferido a eles deverá se limitar ao documentos já disponibilizados nos autos, não sendo possível, assim, sob pena de ineficácia do meio persecutório, que a defesa tenha acesso “à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso”. Fonte: STJ.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

STJ. Aumento da pena para roubo à mão armada, debate reaceso
A legalidade na fixação de pena maior a condenado por uso de arma de fogo está condicionada à comprovação do real potencial de ferir do objeto. Para tanto, é preciso apreender a arma, realizar exame pericial ou apresentar outras provas que concluam pela sua potencialidade lesiva, não podendo a decisão judicial se basear, apenas, no depoimento das testemunhas ou em opiniões subjetivas a respeito da gravidade do crime.
Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal do Superior (STJ) reduziu a pena de M.R.G. a pedido da Defensoria Pública de São Paulo. M.R.G foi condenado pelo crime de roubo a cinco anos e seis meses de prisão em regime inicial fechado pelo Tribunal de Justiça paulista (TJSP). A Defensoria recorreu ao STJ alegando constrangimento ilegal, pois a decisão do TJSP manteve a “circunstância agravadora do emprego de arma de fogo, mesmo não tendo o revólver sido apreendido e periciado”.
Não houve, portanto, prova de que o artefato era real e não de brinquedo nem de sua potencialidade lesiva. Segundo o defensor público, a pena de M.R.G. foi aumentada em três oitavos sem a devida fundamentação, ou seja, sem haver elementos concretos que autorizassem a elevação. O TJSP teria mantido o regime inicial fechado baseando a decisão “na gravidade abstrata do delito cometido, contrariando as Súmulas 718 e 719 do STF, além do artigo 33 do Código Penal, que estabelece o modo semi-aberto inicial”, acrescentou a defesa.
O relator do habeas-corpus no STJ, ministro Jorge Mussi, acolheu os argumentos da Defensoria em consonância com o posicionamento adotado pelo Tribunal após o cancelamento da Súmula 174 (no crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento da pena). “Ao prever a possibilidade de aumentar a pena descrita no artigo 157 do Código Penal, a lei trata a arma como objeto apto a lesar a integridade física do ofendido, constituindo perigo real, o que não ocorre nas hipóteses em que não há comprovação, pela necessária perícia ou por outros elementos probatórios, de seu poder lesivo, como ocorre nesse caso”, explicou o ministro.
Em seu voto, Jorge Mussi excluiu da condenação a causa especial de aumento da pena, reduzindo-a para cinco anos e quatro meses de reclusão. O ministro também determinou que o regime inicial seja o semi-aberto: “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. Portanto a decisão do TJSP encontra-se em dissonância com o entendimento deste Tribunal Superior, que fixa a pena-base no mínimo legal nos casos em que o acusado é primário e detentor de bons antecedentes”, concluiu.
Polêmica
Apesar de o voto ter sido acompanhado por unanimidade, a tese gerou debate na Quinta Turma. Para o ministro Napoleão Maia Filho, as decisões envolvendo a questão precisam ser revistas. “Está havendo uma certa liberalidade por parte do STF e do STJ nesses casos e, só hoje, já julgamos 12 casos que apresentam os mesmos argumentos de defesa”. Para Maia Filho, o cidadão que está sendo ameaçado não pode saber se a arma vai realmente feri-lo. “O ônus da prova não pode ser da vítima, e sim do agressor. Não há como saber, no momento do roubo, se a arma é de brinquedo ou se está carregada ou não. Além disso, a arma pode servir como porrete, ou seja, ela tem a eficácia que sugere ter.” O representante do Ministério Público Federal (MPF), subprocurador Brasilino Pereira dos Santos, afirmou estar “preocupado” com o rumo das decisões do STJ após a revogação da Súmula 174. “Concordo com o ministro Napoleão. Uma pessoa que tem uma arma apontada para ela pode até morrer de ataque cardíaco sem saber se o revólver realmente tem o poder de feri-lo ou não”, ponderou. Já para o ministro Felix Fisher, o aumento da pena para condenados por crime de roubo só pode acontecer quando fica comprovado o “perigo concreto” da arma de fogo. Fonte: STJ.

sábado, 16 de agosto de 2008

Política criminal em debate

Desembargador Alexandre Victor de Carvalho defendeu a aplicação do Direito Penal Mínimo
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“Novos Rumos da Política Criminal: Entre o Direito Penal Mínimo e o Movimento da Lei e Ordem”. Com este tema, iniciou-se o terceiro e último dia do seminário “Justiça na Execução Penal: Novos Rumos”, realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com o apoio do Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais e do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade.
Para falar sobre o tema foram convidados o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, pós-graduado em Ciências Penais pela Universidade Gama Filho (RJ) e professor de Direito Penal, e o professor Virgílio de Mattos, mestre em Direito pela UFMG e membro do Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade.
Convidada para coordenar a mesa de debate, a advogada Márcia Martini, superintendente de Integração de Políticas de Direitos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, elogiou a iniciativa do TJMG de se colocar em posição horizontal com a sociedade civil e órgãos públicos para discutir tema de grande relevância. Falou sobre o paradoxo vivenciado hoje pela sociedade onde conquistas científicas e tecnológicas convivem com métodos punitivos ineficazes e desumanos. Enfatizou sobre a importância de se refletir sobre a comprovada ineficácia da pedagogia do “mais” – mais pessoas presas, mais tempo de encarceramento, condições mais perversas.
Ao palestrar sobre o tema, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho destacou que o Movimento de Lei e Ordem mostrou-se equivocado, superado, ofensivo a todos os direitos e garantias fundamentais. Ressaltou a necessidade de o Direito Penal ser compreendido como Direito Penal Mínimo, que intervenha humanamente, respeitando o que foi definido pela Constituição. Alternativas Fazendo referência a um especialista em Direito Penal alemão, o desembargador Alexandre Victor observou que o Código Penal deve ser visto não como um Estatuto Punitivo mas como a Carta do Cidadão ao limitar penas e impor uma série de limites ao exercício punitivo pelo Estado. D
eclarou que, como promotor de justiça, procurador e magistrado, sempre procurou atuar na linha do “menos” – o cárcere só se não houver outra alternativa. “É preciso compreender a função da pena. Acredito que ela não deve vista como expiação, castigo e, sim, instrumento para melhorar o cidadão. É preciso adotar o Direito Penal Mínimo, tendência de direito penal que está na Constituição”, completou. Ainda em sua palestra, Alexandre Victor declarou que a prisão é uma alternativa muito ruim para qualquer tipo de pena, devendo-se procurar alternativas mais humanas e dignas: “Há vozes na comunidade contrárias à aplicação da pena como instrumento de vingança. Devemos dar oportunidades de recuperação na execução penal”.
Dando continuidade ao debate, o professor Virgílio de Mattos observou que o desembargador Alexandre Victor já surpreendia, com seu discurso progressista, quando era membro do Ministério Público. Expôs sua opinião sobre a proposta de privatização da execução penal, denominando-a de inconstitucional e imoral.
Para Virgílio de Mattos, o Movimento de Lei e Ordem é um modelo falido e a privatização da Execução Penal não resolve o problema social, uma vez que este não pode ser resolvido como um caso de polícia. A advogada Márcia Martini ressaltou a intensidade e a inquietude do discurso do professor Virgílio de Mattos, incansável defensor dos valores humanistas. O tema apresentado na segunda mesa foi “Privação de Liberdade, Adoecimento Psíquico, Culpa e Reparação: Que defesa é essa?”.
Participaram como palestrantes os professores Vanessa de Barros, doutora em Sociologia, Célio Garcia, psicólogo e psicanalista, e Maria José Gontijo Salum, doutora em Teoria Psicanalítica. Para coordenar os trabalhos foi convidada a servidora do Ministério Público de Minas Gerais, Fernanda Fernandes Monteiro. Vanessa Barros falou da experiência do Laboratório de Psicologia do Trabalho da UFMG com apenados. Observou que é preciso repensar sobre a eficácia do trabalho oferecido aos detentos. Abordou ainda o sofrimento psíquico vivido pelos detentos: “Eles pedem remédios para dormir, para ficar calmos, para suportar o cárcere”. Finalizando, Vanessa Barros pediu respostas reais, não respostas construídas, para perguntas do tipo “Haverá mais segurança com a privatização de presídios?”, “Precisamos de mais presídios, de tornozeleiras eletrônicas?”. O psicanalista Célio Garcia traçou, historicamente, as diferentes funções da prisão: punir (até o século XVIII), vigiar (século XIX) e controlar (século XX).
Em seguida, foi a vez da doutora em Teoria Psicanalítica, Maria José Gontijo Salum, contribuir com sua experiência. Programação Às 18h, Antônio de Padova Marchi Jr. e Felipe Martins Pinto lançam o livro “Execução Penal: Constatações, Críticas, Alternativas e Utopias”.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6551 mailto:ascom@tjmg.gov.br
CNJ promove mutirões de execuções penais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia nesta sexta-feira (15), no Rio de Janeiro, um movimento para acabar com prisões indevidas ou que já passaram do prazo legal. A idéia é promover mutirões de execução penal nos estados com o objetivo de examinar a concessão de benefícios legais a uma parcela dos 180 mil presos provisoriamente nas cadeias e presídios de todo o país.
A iniciativa é uma das prioridades do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que classificou de "vergonha nacional" a situação da população carcerária brasileira, ao assumir o cargo no CNJ, em março. "Nós precisamos saber com precisão em que condição a população carcerária está presa para que nós não tenhamos que enfrentar, toda hora, essas crises, como a menor de 14 anos presa com adultos e todo esse quadro de vergonha nacional. É preciso que nós avancemos em relação a isso", defendeu o ministro.
A primeira atividade do movimento consiste em uma reunião nesta sexta-feira com magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e juízes das varas de execução penal do estado, além de representantes da Defensoria Pública e do Ministério Público. Com os mutirões, a expectativa é agilizar o cumprimento de benefícios e descongestionar os estabelecimentos prisionais. O juiz auxiliar da presidência do CNJ, Erivaldo Ribeiro dos Santos, organizador do movimento, ressalta que a efetivação dos eventos nos estados "vai possibilitar um diagnóstico da situação para que o Conselho possa propor soluções para melhorias estruturais do sistema".
Fonte: CNJ.

Lançamentos de Livros

DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PENAIS

Autor: Adilson de Oliveira Nascimento
Editora: Mandamentos
Coquetel de lançamento: 26 de agosto de 2008, a partir de 19h00, na AMMP.
Rua dos Timbiras, 2928, 2º andar, Barro Preto.
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE
Autor: Carlos Alberto da Silveira Isoldi Filho
Editora: Mandamentos
Coquetel de lançamento: 26 de agosto de 2008, a partir de 19h00, na AMMP.
Rua dos Timbiras, 2928, 2º andar, Barro Preto.

STJ nega liminar a morador de rua acusado de tentativa de homicídio
O morador de rua D.C.S., preso em flagrante por tentativa de homicídio, continuará preso. O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido de liminar em habeas-corpus formulado pela defesa contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Segundo os autos, em março deste ano, D.C.S. envolveu-se em uma briga com outro morador de rua na Feira do Guará, cidade-satélite no Distrito Federal, acabando por esfaqueá-lo. A Polícia Militar foi acionada, e, com a ajuda de informações de testemunhas, o autor do crime foi localizado nas proximidades da feira. A defesa alega não estarem presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, bem como estar ausente fundamentação idônea a justificá-la, requerendo a concessão de liberdade provisória do acusado. O ministro Cesar Asfor Rocha, em sua decisão, sustenta que os fundamentos invocados pelo juízo de primeiro grau parecem suficientes para sustentar a manutenção da prisão provisória. Ressalta também que a concessão de liminar em habeas-corpus é medida extrema e só se justifica em casos de flagrante ilegalidade, o que não é o caso dos autos, segundo seu entendimento.
Fonte: STJ

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Ministério da Justiça discute o cumprimento da proibição do uso de algemas
O ministro da Justiça, Tarso Genro, anunciou que na segunda-feira (18) se reunirá com o diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, e assessores para discutir o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o uso de algemas em situações consideradas desnecessárias. Tarso afirmou “que o arbítrio da custódia do agente aumenta com a súmula vinculante do STF”.
Segundo ele, deve ser maior a cautela ao realizar um mandando judicial de prisão. O policial deve se preocupar com a sua proteção e com a do custodiado. “Nós teremos que trabalhar de uma forma muito técnica, sem qualquer tipo de avaliação preconceituosa em relação a quem está sendo algemado”, completou, se referindo a critérios equivocados de seleção, como nível social, econômico ou racial.
Súmula vinculante
O STF determinou que só será licito o uso de algemas em casos justificados, que devem ser apresentados pelo policial ou autoridade judicial por escrito. Os casos previstos são “de resistência, medo de fuga ou perigo à integridade física própria ou alheia”. Se a regra não for seguida, o responsável pelo não cumprimento deverá sofrer pena disciplinar, civil e penal. A violação da regra poderá ocasionar a anulação da prisão ou da ação processual.
O instituto da súmula vinculante foi criado pela Emenda Constitucional 45/04 e tem por objetivo pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário e diminuir o número de recursos nas tribunais superiores. Fonte: MJ.
Ministério Público pode mover ação por violência doméstica contra a mulher
Por maioria (3 votos a 2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a violência doméstica contra a mulher constitui delito de ação penal pública incondicionada. Com esse entendimento, a Turma rejeitou o pedido de habeas-corpus de José Francisco da Silva Neto, denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por suposto crime de violência doméstica contra sua mulher.
O delito sujeito a acionamento penal público incondicionado é aquele que não necessita que a vítima impulsione a sua investigação ou o ajuizamento da ação penal, que pode ser movida pelo Ministério Público. Na ação penal pública condicionada, a ação criminal só é ajuizada com o consentimento expresso da vítima. A Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal praticada "contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade".
No recurso ajuizado no STJ, a defesa requereu o trancamento da ação penal contra José Francisco alegando que a suposta vítima manifestou o desejo de não dar prosseguimento à ação. A relatora do processo, desembargadora convocada Jane Silva, destacou em seu voto que o Ministério Público tem o dever de mover ação em casos de lesões corporais leves e culposas praticadas no âmbito familiar contra a mulher.
Segundo a desembargadora, com a Lei Maria da Penha, o legislador quis propor mudanças que pudessem contribuir para fazer cessar, ou ao menos reduzir drasticamente, a triste violência que assola muitos lares brasileiros. O julgamento do recurso foi interrompido três vezes por pedidos de vista.
O voto-vista que definiu o resultado do julgamento, do ministro Paulo Gallotti, reconheceu que o tema é controvertido e conta com respeitáveis fundamentos em ambos os sentidos, mas ressaltou que, com a Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal qualificado deixou de ser considerado infração penal de menor potencial ofensivo, ficando sujeito ao acionamento incondicional. Para ele, a figura da ação incondicional é a que melhor contribui para a preservação da integridade física da mulher, historicamente vítima de violência doméstica.
Ao acompanhar o voto da relatora, Paulo Gallotti também ressaltou que o agressor tem que estar consciente que responderá a um processo criminal e será punido se reconhecida sua culpabilidade. Segundo o ministro, não se pode admitir que a Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja interpretada de forma benéfica ao agressor ou que se torne letra morta. O voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Hamilton Carvalhido e Paulo Gallotti, vencidos os ministros Nilson Naves e Maria Thereza de Assis Moura.
Fonte: STJ.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Violência contra a mulher ainda é preocupante em Juiz de Fora
A Lei Maria da Penha, criada para diminuir a violência contra as mulheres, já completou dois anos. As penas estão mais rogorosas, mas em Juiz de Fora são registrados mais de 600 casos por mês.

Você conhece a PEC estadual 43/08, de Minas Gerais, que trata sobre a criação da polícia técnica e científica?
Leia a íntegra da proposição a seguir.
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PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO MINEIRA DE Nº 43/2008
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Acrescenta parágrafo ao art. 133 da Constituição do Estado e suprime o inciso I do art. 139.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1° - A Constituição do Estado fica acrescida do seguinte artigo:
“Art. ... - À Polícia Técnico–Científica do Estado de Minas Gerais, instituição permanente dotada de autonomia administrativa,técnica e financeira, subordinada ao Secretário de Estado deDefesa Social e essencial à função jurisdicional, incumbe realizar, com exclusividade, as perícias no âmbito do Estado.
§ 1° - São princípios institucionais da Polícia Técnico–Científica do Estado de Minas Gerais a indivisibilidade e a independência funcional.
§ 2° - A perícia oficial do Estado é exercida por Perito
Criminal e Médico Legista.
§ 3°- O chefe da Polícia Técnico–Científica será um Perito
Oficial em final de carreira, nomeado pelo Governador do Estado.
§ 4°- Será adotado regime especial de aposentadoria, nos termos do art. 40, § 4°, incisos II e III, da Constituição daRepública, para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo queintegram a estrutura da Polícia Técnico–Científica do Estado de Minas Gerais, sendo considerada atividade de risco.
§ 5°- O servidor da Polícia Técnico-Científica será aposentado voluntariamente, independentemente da idade, após trinta anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, vinteanos de efetivo exercício nos cargos de Perito Criminal e Médico Legista.
§ 6°- Ficam transferidos para a Polícia Técnico–Científica doEstado os servidores integrantes dos quadros do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico-Legal, assim como os bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio desses órgãos.
§ 7°- A estrutura orgânica da Polícia Técnico-Científica do Estado de Minas Gerais será estabelecida em lei.”.
Art. 2°- Fica suprimido o inciso I do art. 139 da Constituição do Estado.
Art. 3° - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de abril de 2008.
Arlen Santiago - Dimas Fabiano - Maria Lúcia Mendonça -Doutor Viana - Wander Borges - Ivair Nogueira - Rêmolo Aloise -Luiz Tadeu Leite - Carlos Pimenta - Antônio Júlio - Lafayette deAndrada - José Henrique - Paulo Guedes - Antônio Carlos Arantes -Gilberto Abramo - Djalma Diniz - Tiago Ulisses - Fahim Sawan -Ademir Lucas - Gustavo Valadares - Luiz Humberto Carneiro -Gláucia Brandão - Hely Tarqüínio - Sebastião Costa - Delvito Alves- Dalmo Ribeiro Silva - Célio Moreira.
Justificação:
O Instituto de Criminalística e o Instituto Médico–Legal da Polícia Civil de Minas Gerais são as unidades administrativas responsáveis pela realização das perícias em geral, atividade da maior relevância no domínio das investigações criminais.
Atualmente, esses órgãos não dispõem de autonomia suficiente para o desempenho de suas atribuições legais. È sabido que aperícia oficial do Estado, que compreende as atividades de criminalística e de medicina legal, se encontra numa situação preocupante, pois não lhe são assegurados efetivamente os meios necessários para auxiliar a justiça.
O papel da perícia é de sumaimportância para a apuração das infrações.
Para comprovar a veracidade de tal afirmação, basta ressaltar que o Código de Processo Penal consagra ao assunto o Capítulo II do Título VII (doart. 158 ao art. 184).
Em razão disso, é preciso que o órgão
disponha de maior grau de autonomia para atuar com imparcialidade na busca da verdade dos fatos, o que respalda a ação da justiça.
Ora, o laudo pericial constitui um documento que exige muita responsabilidade por parte do perito, devendo ser feito com critérios e de forma minuciosa, sem nenhuma pressão ou interferência que possa comprometer a autenticidade da perícia.
Não há duvida de que o êxito das investigações depende, em grande parte, de uma perícia competente, séria e, acima de tudo,autônoma. Para tanto, torna-se imprescindível a criação da Polícia Técnico–Científica do Estado, instituição permanente e dotada de autonomia administrativa, técnica e financeira. Da mesma forma,entendemos que a chefia desse órgão autônomo deve ser confiada aum perito integrante da carreira, nomeado pelo Governador doEstado.
A CPI do sistema penitenciário, após tomar o depoimento ded iversas autoridades envolvidas, direta e indiretamente, com osistema penitenciário do Estado e depois de visitar vários órgãose entidades da administração pública, chega à conclusão de que a perícia não deve estar subordinada a Delegado de Polícia, porquetal vinculação compromete a eficiência da atividade realizadapelos peritos.
É indispensável que o órgão que se pretende criar por meio desta proposição seja dotado de independência funcional para garantir maior segurança no julgamento dos processos judiciais,como já em outros Estados da Federação.
É oportuno assinalar que o Programa Nacional de Direitos Humanos, instituído pelo Ministérioda Justiça em 1996, incentiva o fortalecimento dos institutos de criminalística e médico-legais, recomendando a dotação de medidas que assegurem a sua excelência técnica e progressiva autonomia,bem como a sua articulação com universidades com vistas a aumentara absorção de tecnologias .
A criação da Coordenadoria–Geral de Perícia Oficial do Estado implica a supressão do inciso I do art.139 da Carta Mineira que subordina a perícia técnico–científica a Delegado de Polícia. -
Publicada, vai a proposta à Comissão Especial para parecer,nos termos do art. 201 do Regimento Interno.

Juiz Herbert Carneiro tem tese aprovada com louvor
O juiz da Vara de Execuções Criminais e membro do Conselho Penitenciário Nacional, Herbert Carneiro, defendeu tese de Mestrado e obteve nota máxima, na última quinta-feira, dia 7 de agosto, na Faculdade Milton Campos.
Ele apresentou o tema “Aspectos processuais da responsabilidade penal da pessoa jurídica”. A banca examinadora foi composta pelos professores José Barcelos de Souza, Petrônio Calmon Filho e Marcos Afonso de Souza.
Na oportunidade, o juiz Herbert Carneiro revelou que sua tese tem o propósito de oferecer alternativa para melhorar a qualidade da prestação jurisdicional nos processos-crime envolvendo a pessoa jurídica.

11ª Súmula Vinculante do STF limita o uso de algemas a casos excepcionais
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte no sentido de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a aplicação de penalidades pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso.
O Tribunal decidiu, também, dar a esta e às demais Súmulas Vinculantes um caráter impeditivo de recursos, ou seja, das decisões tomadas com base nesse entendimento do STF não caberá recurso. É a seguinte a íntegra do texto aprovado: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.AbusoA decisão de editar a súmula foi tomada pela Corte no último dia 7, durante o julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952. Na ocasião, o Plenário anulou a condenação do pedreiro Antonio Sérgio da Silva pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), pelo fato de ter ele sido mantido algemado durante todo o seu julgamento, sem que a juíza-presidente daquele tribunal apresentasse uma justificativa convincente para o caso.No mesmo julgamento, a Corte decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo, nos últimos tempos, em que pessoas detidas vêm sendo expostas, algemadas, aos flashes da mídia.
A súmula consolida entendimento do STF sobre o cumprimento de legislação que já trata do assunto. É o caso, entre outros, do inciso III do artigo 1º da Constituição Federal (CF); de vários incisos do artigo 5º da (CF), que dispõem sobre o respeito à dignidade da pessoa humana e os seus direitos fundamentais, bem como dos artigos 284 e 292 do Código de Processo Penal (CPP) que tratam do uso restrito da força quando da realização da prisão de uma pessoa.Além disso, o artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08, dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do Júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.
Na sessão desta quarta-feira, o ministro Marco Aurélio, relator do HC 91952, levou sua proposta de texto da súmula ao Plenário, e a versão definitiva acabou sendo composta com a colaboração dos demais ministros. Assim, foi incluída no texto do verbete a punição pelo uso abusivo de algemas e também a necessidade de que a autoridade justifique, por escrito, sua utilização.Convidado a se manifestar sobre o texto da súmula, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, lembrou que o controle externo da autoridade policial é atribuição do Ministério Público, função esta, segundo ele, ainda não devidamente compreeendida pela sociedade.
Ele manifestou a sua preocupação com o efeito prático da súmula sobre a autoridade policial, no ato da prisão, ou seja, que a súmula possa vir a servir como elemento desestabilizador do trabalho da polícia. O procurador-geral lembrou que, muitas vezes, um agente policial tem de prender, sozinho, um criminoso, correndo risco. Lembrou, também, que é interesse do Estado conter a criminalidade e disse que, para isso, é necessário utilizar a força, quando necessário.
O ministro Cezar Peluso reconheceu que o ato de prender um criminoso e de conduzir um preso é sempre perigoso. Por isso, segundo ele, “a interpretação deve ser sempre em favor do agente do Estado ou da autoridade”.Por seu turno, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a súmula tinha basicamente o objetivo de evitar o uso de algemas para exposição pública do preso. “A Corte jamais validou esta prática, que viola a presunção da inocência e o princípio da dignidade humana”, afirmou. Segundo ele, em geral, a utilização de algemas já é feita com o propósito de violar claramente esses princípios.
O objetivo é "algemar e colocar na TV", afirmou. "Ao Ministério Público incumbe zelar também pelos direitos humanos, inclusive propondo os inquéritos devidos", concluiu.Súmula VinculanteO instituto da Súmula Vinculante, criado pela Emenda Constitucional (EC) 45/04, tem o intuito de pacificar a discussão de questões examinadas nas instâncias inferiores do Judiciário. Após sua aprovação – por no mínimo oito ministros e publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Súmula Vinculante permite que agentes públicos – tanto do poder Judiciário quanto do Executivo, passem a adotar a jurisprudência fixada pelo STF.A aplicação desse entendimento tem por objetivo ajudar a diminuir o número de recursos que chegam às instâncias superiores e ao STF, permitindo que sejam resolvidos já na primeira instância.
A medida pretende dar mais celeridade aos processos judiciais, uma vez que podem ser solucionados de maneira definitiva os casos repetitivos que tramitam na Justiça, permitindo que o cidadão conheça o seu direito de forma mais breve.
Fonte: STF
Carta de BH encerra seminário
Rossana Souza
SEMINÁRIO - leitura da "Carta de Belo Horizonte", que defende novas políticas na aplicação de penas

Terminou na noite desta quarta-feira, 13 de julho, o seminário “Justiça na Execução Penal: Novos Rumos”, promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O evento discutiu as políticas de execução penal com a sociedade e os operadores do direito. Na conferência de encerramento, o reitor da Universidade de Brasília (UnB), Prof. Roberto Aguiar, proferiu a palestra “O Encarceramento e o Público”. Logo após, foi lida a “Carta de Belo Horizonte”, redigida a partir das discussões do seminário.
O documento critica a ineficácia dos métodos tradicionais de execução penal, especialmente do encarceramento em massa, ressaltando que o aumento substancial da população carcerária não trouxe mais segurança à população. De acordo com a carta, o número de condenados encarcerados saltou de 200 mil, no início dos anos 70, para 825 mil em 1991, representando um crescimento de 314% em 20 anos. “Alguns ainda seguem pensando que a questão social é um caso de polícia e que a solução para o problema da criminalidade se dá via formação de um ‘Estado Penal’. (...) Como idéia, é velha do século XVIII. Como solução, não apresenta nenhuma, exceto sofrimento, desassossego e mágoa para todos os envolvidos, cúmplices, ainda que involuntária e irrefletidamente”, afirma o documento.
O texto acrescenta que existem diversas formas de se atingir o objetivo da pena, que é a recuperação do condenado, sem o sofrimento causado pelas formas tradicionais de punição. O investimento em educação é o primeiro passo para a redução da violência, com a substituição de uma política punitiva por uma preventiva. “Em vez do encarceramento, com gestão estatal ou privada, a adoção de políticas públicas de prevenção, com mais escolas, menos cadeias.” O documento defende o encarceramento apenas para os condenados a regime fechado, sem possibilidade de progressão da pena a médio prazo, medida que equacionaria o problema da falta de vagas no sistema prisional.
A carta preconiza também a substituição do sistema de encarceramento pelo método Apac, sendo que toda nova unidade prisional construída em Minas deve funcionar nesse sistema. Outro ponto defendido pelo texto é a imediata colocação em liberdade dos presos do regime aberto, com acompanhamento e recolocação no mercado de trabalho.
Durante o encerramento do seminário, foi lançado o livro “Execução Penal: Constatações, Críticas, Alternativas E Utopias”, organizado pelo professor Antônio de Padova Marchi Junior, do curso de Direito do Uni BH, e pelo advogado criminalista Felipe Martins Pinto, membro da comissão de ética da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG).
Assessoria de Comunicação Institucional Ascom TJMG - Unidade Goiás (31) 3237-6551
STF determina repasse de informações para CPI dos Grampos, mas sem quebra de sigilo
Por maioria (7 a 1), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta tarde (14) que as operadoras de telefonia terão de repassar para a CPI dos Grampos dados sobre interceptações telefônicas realizadas em 2007, mas sem que se prejudique o segredo de Justiça que protege os mandados e as ordens judiciais de interceptação. O único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio, que defendeu o repasse integral de dados para a Comissão.
Pela decisão, as telefônicas terão de enviar para a CPI a relação dos juízos que expediram os mandados de interceptação telefônica; a quantidade de mandados e de telefones objeto das ordens judiciais de interceptação; a relação dos órgãos policiais destinatários das ordens judiciais; a relação dos órgãos que requereram as interceptações; a relação das cidades em que se situam os telefones que foram alvo das ordens judiciais de interceptação, e a duração total de cada interceptação telefônica.
“Esses dados podem dar à CPI elementos valiosos para a conclusão de seu trabalho sem ferir o sigilo [das investigações criminais]”, disse o ministro Cezar Peluso, que propôs a solução de forma a não inviabilizar o trabalho da Comissão.
Peluso é o relator do Mandado de Segurança (MS 27483) impetrado por operadoras de telefonia que receberam da CPI dos Grampos ordem para enviar informações sobre todas as escutas telefônicas realizadas no ano passado, inclusive as realizadas por meio de mandados protegidos por segredo de Justiça.
No último dia 4, Peluso deferiu liminar desobrigando as operadoras de enviar as informações para a CPI. Hoje, ele disse ter reavaliado alguns aspectos da questão e decidiu propor uma solução no sentido de contribuir com o trabalho da CPI.
Peluso e outros ministros ressaltaram que as CPIs não têm poder para quebrar sigilo judicial. Em virtude disso, não poderão constar nas informações repassadas para a CPI dos Grampos os números dos processos em que foram expedidos os mandados judiciais de interceptação telefônica, o nome das partes do processo ou dos titulares dos telefones interceptados, os números dos telefones e as cópias dos mandados e das decisões judiciais sobre as interceptações.
Quebra de sigilo
O ministro Marco Aurélio afirmou que todas as informações solicitadas pela CPI dos Grampos, inclusive as protegidas por segredo de justiça, deveriam ser repassadas pelas operadoras de telefonia. Caso contrário, disse ele, “estaremos manietando a CPI”. Marco Aurélio acrescentou que as CPIs têm poder próprio das autoridades judiciais e podem, sim, quebrar sigilo de dados sem recorrer ao Judiciário.
Cezar Peluso e outros ministros rebateram Marco Aurélio. Peluso disse que CPI não é “corregedoria de decisão judicial. “Nenhum juiz tem poder de quebrar sigilo judicial imposto por outros juízos”, afirmou.
“CPIs podem muito, mas não podem tudo”, emendou o ministro Celso de Mello, mais antigo da Corte. Segundo ele, os poderes de investigação constitucionalmente atribuídos às CPIs devem ser exercidos "de forma compatível com os direitos e garantias fundamentais” e “em respeito aos princípios consagrados na Constituição Federal”.
Fonte : STF.
A Juruá Editora, os coordenadores Antônio de Padova Marchi Júnior e Felipe Martins Pinto e os demais colaboradores têm a honra de convidar para o lançamento do livro:
EXECUÇÃO PENAL Constatações, Críticas, Alternativas e Utopias
O evento constará da programação oficial do Seminário Justica na Execução Penal: Novos Rumos, promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Conselho Regional de Psicologia - MG e Grupo de Amigos e Familiares de Pessoas em Privação de Liberdade.
Data: 13 de agosto de 2008
Horário: a partir das 18 horasLocal: Auditório do Anexo I do Tribunal de Justiça de Minas Gerais localizado na Rua Goiás, 29 - Centro - Belo Horizonte/MG