
quarta-feira, 1 de outubro de 2008
STJ. Crime de estelionato sem prejuízo à União deve ser julgado pela Justiça estadual
O julgamento do crime de estelionato é da competência da Justiça estadual quando o delito não causa prejuízo à União. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram recurso interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a condenação de um réu por ter utilizado Cadastro de Pessoa Física (CPF) falso para abrir contas em bancos privados.
O julgamento do crime de estelionato é da competência da Justiça estadual quando o delito não causa prejuízo à União. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros negaram recurso interposto contra a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que confirmou a condenação de um réu por ter utilizado Cadastro de Pessoa Física (CPF) falso para abrir contas em bancos privados.
A defesa do réu alegou que a competência para julgar o caso seria da Justiça Federal porque ele foi acusado de utilizar CPF falso a fim de promover a abertura de contas em bancos privados – todos fiscalizados pelo Banco Central do Brasil (Bacen) e pela Receita Federal, ambos órgãos da União. Esse fato, segundo a defesa, caracteriza o prejuízo à União e, assim, determina a competência da Justiça Federal para decidir o caso.
Para o ministro Jorge Mussi, relator do recurso, “o simples fato de o órgão expedidor do documento falsificado (CPF) ser federal não atrai a competência para o Juízo Especial [no caso, a Justiça Federal]. Além disso, aludido registro foi utilizado na abertura de contas em bancos privados, não ocorrendo prejuízo dos referidos entes públicos”. O relator ressaltou que, de acordo com o artigo 109, inciso IV, da Constituição Federal, “a Justiça Estadual é competente para processar e julgar o feito, quando ausente qualquer ofensa a interesses, bens ou serviços da União, suas autarquias ou empresas públicas”, como no caso, em que os crimes de estelionato cometidos não prejudicaram órgãos da União.
O ministro Mussi citou precedentes do STJ no mesmo sentido do seu entendimento e foi acompanhado pelos demais membros da Quinta Turma. Em seu voto, o ministro também rejeitou outras alegações da defesa do réu. Para o relator, o julgado do TJMG que manteve a condenação apresentou motivações suficientes. “Não resta configurada a suposta falta de motivação, pois é entendimento desta Corte que a adoção de atos decisórios e peças processuais como razão de decidir não constitui nulidade”.
E, no processo em análise – salientou o ministro –, “a Corte Estadual [TJ/MG], além de utilizar como motivação as provas colhidas nos autos, adotou como razão de decidir os fundamentos utilizados na sentença pelo Juízo de primeiro grau, bem como aqueles apresentados pelo Parquet [Ministério Público] em contra-razões à apelação e parecer”. Fonte: STJ
quarta-feira, 24 de setembro de 2008
Projeto de lei reduz o rigor da Lei Seca
O Projeto de Lei 3715/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), modifica novamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) em relação aos níveis de tolerância no consumo de álcool pelos motoristas. Segundo o projeto, haverá tolerância de seis decigramas por litro de sangue para a imposição de multa e pontuação na carteira de motorista. Atualmente, o código prevê punição a qualquer consumo de álcool no trânsito (esse dispositivo foi introduzido pela Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca).
O Projeto de Lei 3715/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), modifica novamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) em relação aos níveis de tolerância no consumo de álcool pelos motoristas. Segundo o projeto, haverá tolerância de seis decigramas por litro de sangue para a imposição de multa e pontuação na carteira de motorista. Atualmente, o código prevê punição a qualquer consumo de álcool no trânsito (esse dispositivo foi introduzido pela Lei 11.705/08, a chamada Lei Seca).
O projeto considera infração gravíssima os casos em que o motorista ingerir o equivalente a mais de 12 decigramas por litro (além de multa, o motorista terá a carteira suspensa por 12 meses e o veículo será retido até que outra pessoa habilitada possa buscá-lo).
Já a detenção do motorista por 6 meses a 3 anos será aplicada para um nível igual ou superior a 16 decigramas por litro de sangue. Pela lei atual, essa penalidade é aplicada a partir de 6 decigramas.
Experiência internacional
Para o deputado, quem bebe e causa acidentes de trânsito deve ser punido com o máximo rigor. Ele afirma, no entanto, que os estudos não mostram uma correlação entre acidentes e níveis inferiores a 6 decigramas. "Não é aceitável que, com a dureza da lei, se queira inverter os costumes nacionais e transformar todos os cidadãos em abstêmios, consumidores de suco de fruta e refrigerantes", afirma.O deputado lembra que, na França, a aplicação da tolerância zero ao álcool no trânsito foi debatida no ano passado pelos 42 integrantes do Conselho Nacional de Segurança nas Estradas. Segundo ele, a medida foi rejeitada com base em estudos que demonstram que os acidentes mortais são originados por condutores com taxas de álcool muito elevadas, entre 16 e 30 decigramas.
Fiscalização
Pompeo de Mattos também citou um estudo da toxicologista Vilma Leyton, professora da Faculdade de Medicina da USP, mostrando que, em 2005, 44% dos 3.042 mortos em acidentes de trânsito no estado de São Paulo tinham bebido antes de dirigir e acusavam entre 17 e 24 decigramas de álcool por litro de sangue.Para Pompeo de Mattos, a recente redução dos índices de acidentes de trânsito não estaria ligada à rigidez da nova lei, mas à intensa fiscalização realizada pelas autoridades logo após a sua vigência.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e Cidadania. Em seguida, segue para o Plenário. Fonte: Agência Câmara.
segunda-feira, 22 de setembro de 2008
Brasil irá sediar 12º Congresso Mundial de Justiça Criminal
Brasília, (MJ) – O Brasil sediará em Salvador (BA), entre 11 e 19 de abril de 2010, o 12º Congresso Mundial de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal das Organizações das Nações Unidas (ONU). “É o maior evento do planeta nessa área”, afirmou o secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior. Ele esteve na capital baiana, com o governador Jacques Wagner, para discutir o assunto.
Segundo Tuma Junior, o encontro – realizado pela última vez, em 2005, na Tailândia – deve reunir três mil participantes. O secretário anunciou, ainda, a implantação de um laboratório para o combate à lavagem de dinheiro e investimentos na capacitação de policiais no estado - em torno de R$ 2 milhões. “O equipamento servirá para ajudar a Bahia a enfrentar esse tipo de crime e a reduzir o tempo de elucidação, que é de até dez anos, para apenas dois meses”.
Em abril passado, Tuma Júnior participou da 17ª Sessão da Comissão sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal, em Viena, na Áustria. De acordo com o secretário, estudos demonstram com clareza que o uso exclusivo de políticas de contenção e de justiça criminal produzem resultados insuficientes para o enfrentamento efetivo do problema. “É essencial a integração políticas de segurança pública com ações sociais.
O objetivo é evitar que se trabalhe com as conseqüências do ato criminoso e sejam olvidadas, sobretudo, as causas, que o geram e o alimentam”, frisou.
A Comissão sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal é um órgão subsidiário do Conselho Econômico e Social. Criado em 1991, em Versalhes, na França, tem como prioridade o combate ao crime transnacional, incluindo a lavagem de dinheiro; além da promoção do Direito Criminal, do fim da violência em áreas urbanas - com ênfase nos jovens (vítimas ou transgressores) e a melhoria da eficiência do sistema de gestão da Justiça Penal.
Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu
Coimbra (Portugal)
O Instituto de Direito Penal Económico e Europeu é um centro universitário de investigação e ensino da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que lança agora o Curso de Especialização em Direito Penal Económico e Europeu, de frequência aberta aos licenciados de todos os quadrantes.
O Instituto de Direito Penal Económico e Europeu é um centro universitário de investigação e ensino da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra que lança agora o Curso de Especialização em Direito Penal Económico e Europeu, de frequência aberta aos licenciados de todos os quadrantes.
O programa do Curso reflecte a preocupação em considerar os problemas levantados pelo direito penal económico nas suas várias dimensões: dogmática, criminológica, político-criminal e pragmático-processual, assim como os recentes desenvolvimentos do processo de integração europeia em matéria penal.
Deste modo, no plano da análise dogmática e político-criminal, o programa compreende temas que constituem os pilares de uma «parte geral» do direito penal económico, a que se seguem outros que dão corpo a uma selecção da respectiva «parte especial», dedicados ao estudo monográfico de certos crimes, como por exemplo, crimes da actividade financeira, direito penal da empresa, direito penal do consumidor, direito penal tributário, direito penal do mercado de valores mobiliários, criminalidade organizada, direito penal do ambiente, sigilo bancário.
Para esse efeito, o Curso tem a honra de poder contar com a colaboração de personalidades de reconhecido mérito nas mais diversas áreas (magistratura, advocacia, economia e finanças públicas, banca, mercado de valores mobiliários, etc.)
O Curso terá início a 9 de Janeiro e terminará a 18 de Abril de 2009, num total aproximadamente de 85 horas.
O Curso terá início a 9 de Janeiro e terminará a 18 de Abril de 2009, num total aproximadamente de 85 horas.
As aulas decorrerão aos Sábados das 10 h às 13h e das 14.30h às 17.30h
O período de inscrições encontra-se aberto até 20 de Dezembro.
Para informações adicionais consultar o site http://www.fd.uc.pt/idpee/ ou através dos seguintes números de telefone: (+351) 239 823331 ou (+351) 239 705242.
Publicação traz artigos doutrinários, peças processuais, notícias e dados compilados sobre legislação e jurisprudência em matéria criminal
Foi divulgada a nova edição do Boletim do Núcleo Criminal da Procuradoria Regional da República da 5ª Região.
Coordenado pelo procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, o trabalho reúne vasto material relacionado à área criminal, incluindo notícias, artigos, peças processuais, jurisprudência e legislação.
Nesta edição, que abrange os meses de julho a setembro, estão em pauta temas como escutas telefônicas (coletânea de notícias sobre o assunto), alterações no Código de Processo Penal (Decreto nº 11.719, de 20/6/2008), uso de algemas (Súmula Vinculante nº 11 do STF).O Boletim do Núcleo Criminal, que chega a sua oitava edição, traz artigos doutrinários do procurador da Republica Vladimir Aras, dos procuradores de Justiça Lenio Luiz Streck e Denilson Feitosa e do promotor de Justiça Gustavo Senna Miranda.
Há também peças processuais elaboradas por membros do Ministério Público Federal, disponíveis na íntegra.
Coordenado pelo procurador regional da República Fábio George Cruz da Nóbrega, o trabalho reúne vasto material relacionado à área criminal, incluindo notícias, artigos, peças processuais, jurisprudência e legislação.
Nesta edição, que abrange os meses de julho a setembro, estão em pauta temas como escutas telefônicas (coletânea de notícias sobre o assunto), alterações no Código de Processo Penal (Decreto nº 11.719, de 20/6/2008), uso de algemas (Súmula Vinculante nº 11 do STF).O Boletim do Núcleo Criminal, que chega a sua oitava edição, traz artigos doutrinários do procurador da Republica Vladimir Aras, dos procuradores de Justiça Lenio Luiz Streck e Denilson Feitosa e do promotor de Justiça Gustavo Senna Miranda.
Há também peças processuais elaboradas por membros do Ministério Público Federal, disponíveis na íntegra.
Em destaque estão os artigos sobre a possibilidade da execução provisória da pena, tema em discussão no Supremo Tribunal Federal.
Os trabalhos, que admitem a execução provisória da sentença penal condenatória, foram apresentados em workshop promovido pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
O boletim pode ser consultado não apenas pelos membros do MPF – que encontram no boletim subsídios úteis para sua atuação na área criminal –, mas também por estudantes e outros operadores do direito, e pelo público em geral.
O boletim está disponível no seguinte endereço:http://www.prr5.mpf.gov.br/nucrim/boletim/2008_07/index_publico.shtmlA Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Assessoria de Comunicação Social
Os trabalhos, que admitem a execução provisória da sentença penal condenatória, foram apresentados em workshop promovido pela 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
O boletim pode ser consultado não apenas pelos membros do MPF – que encontram no boletim subsídios úteis para sua atuação na área criminal –, mas também por estudantes e outros operadores do direito, e pelo público em geral.
O boletim está disponível no seguinte endereço:http://www.prr5.mpf.gov.br/nucrim/boletim/2008_07/index_publico.shtmlA Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Assessoria de Comunicação Social
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